O Projeto de Lei 4478/24 cria o Programa de Incentivo à Contratação em Escalas de Trabalho Alternativas e reduz os encargos trabalhistas das empresas que aderirem ao programa.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o programa será direcionado exclusivamente às empresas que contratarem empregados com as seguintes escalas:
- 4×3, com quatro dias consecutivos de atividade e três dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 36 horas; e
- 5×2, com cinco dias consecutivos de atividade e dois dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 40 horas.
Redução de tributos
Para contratos sob a escala 4×3, as empresas participantes terão desconto nos seguintes encargos:
- contribuições previdenciárias patronais destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): abatimento de 40%;
- contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): alíquota reduzida dos atuais 8% para 4,8%; e
- seguros de acidente de trabalho: redução de 40%.
Nos contratos sob a escala 5×2, os decontos valerão para:
- contribuições patronais ao INSS: abatimento de 25%;
- contribuições para o FGTS: alíquota reduzida dos atuais 8% para 6%; e
- seguros de acidente de trabalho: redução de 25%.
Como aderir ao programa
Para participar do programa, as empresas deverão comprovar:
- cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial as normas de segurança, saúde e ergonomia no ambiente de trabalho; e
- inclusão dos funcionários contratados sob a escala alternativa em planos de benefícios de saúde ou de assistência social, ou ambos.
Todos os anos, o Ministério do Trabalho deverá fazer auditorias e divulgar um relatório detalhado sobre o programa, incluindo estimativa das eventuais contratações geradas.
“Com as escalas alternativas, o programa busca fomentar a criação de empregos, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ), ao defender as mudanças.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados