Proposta susta novas regras para a revalidação de diplomas obtidos em universidades estrangeiras

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 83/25 suspende resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), de dezembro do ano passado, que impôs novas exigências para a revalidação de diplomas estrangeiros, especialmente na área da saúde. Entre outras medidas, a resolução torna o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) a única forma de reconhecimento de médicos formados fora do país. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Antes, o reconhecimento era possível por um processo simplificado, conduzido pelas próprias universidades.

Segundo o autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), falta fundamentação constitucional e legal à resolução. “A Lei do Revalida define esse exame como via adicional de revalidação de diplomas, não como a única”, disse.

Ele argumenta que a resolução do CNE impede que universidades públicas realizem a revalidação com base em seus próprios parâmetros acadêmicos, definidos conforme a sua expertise e as diretrizes do Ministério da Educação.

“As universidades públicas possuem respaldo legal para conduzir o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros, assegurando que os profissionais estejam qualificados para atuar no Brasil”, defende Roberto Duarte.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados