Sem as mulheres não há democracia: a conquista do voto feminino no Brasil e a participação das cuiabanas nas últimas eleições municipais

0
13
28/02/2025
Sem as mulheres não há democracia: a conquista do voto feminino no Brasil e a participação das cuiabanas nas últimas eleições municipais
No último dia 24 de fevereiro, foram comemorados os 93 anos do direito ao voto para as mulheres no Brasil. Esse direito foi conquistado durante o governo provisório (1930-1934) de Getúlio Vargas, quando foi aprovado o primeiro código eleitoral brasileiro, em 24 de fevereiro de 1932. A data foi instituída nacionalmente como o Dia da Conquista do Voto Feminino em 2015, pela Lei Federal nº 13.086, no governo da presidenta Dilma Rousseff, única mulher a ocupar a Presidência da República do Brasil.&nbsp&nbsp
Esses 93 anos podem representar um longo período, mas, se considerarmos que a primeira eleição no Brasil foi realizada em 1532, na vila colonial de São Vicente, perceberemos que os homens foram hegemônicos durante quatro séculos no Brasil, mantendo as mulheres alheias ao processo de decisões públicas. Isso se dava por conta da cultura patriarcal que compreendia que as mulheres tinham um papel doméstico na família, como também por teses naturalistas que defendiam que a mulher era frágil e infantil e, por isso, o espaço político não lhes era saudável. A história trouxe, por outro lado, diversos casos de mulheres monarcas. No Brasil, por exemplo, tivemos a destacada princesa Isabel, filha de D. Pedro II, que assumiu por três vezes a administração do Império. Entendo que a participação da princesa Isabel não foi um acesso das mulheres à política, mas tão somente a ocupação de um cargo por direito hereditário.
O movimento que defendeu historicamente a participação das mulheres nas eleições denomina-se movimento sufragista. A primeira conquista das mulheres ao voto ocorreu na Nova Zelândia, em 1893. A líder do processo, Kate Sheppard, enviou ao Congresso do país um abaixo-assinado com 30 mil nomes, e os parlamentares aprovaram o direito ao voto às mulheres neozelandesas. O segundo país foi a Finlândia, em 1906. O movimento sufragista encontrou seu momento mais marcante na Inglaterra. No país, a sufragista Emmeline Pankhurst promoveu um movimento radical e violento, com episódios de prisões e mortes de manifestantes. Por fim, as inglesas conquistaram o direito ao voto em 1918. Nesse mesmo ano, o direito ao voto feminino foi aprovado na Alemanha em Portugal, m 1931, na Espanha, em 1933 e na França, berço dos direitos fundamentais, somente em 1945. No continente americano, o primeiro país a admitir o voto de mulheres foram os Estados Unidos da América, em 1920, restringindo-o somente às mulheres brancas. O Equador foi o primeiro país sul-americano a aprovar esse direito às mulheres, em 1929. O segundo foi o Brasil, em 1932.
O movimento sufragista brasileiro confunde-se com o feminismo no país.No século XIX, tem-se notícia de Nísia Floresta, que, inspirada nos movimentos feministas internacionais, defendeu o acesso das mulheres ao ensino e à inclusão na vida profissional e política. Por meio de jornais feministas, como o “Sexo Feminino”, fundado em 1873, e “A Família”, fundado em 1888, defendia-se a participação ativa das mulheres na vida pública, e um dos componentes principais para sua inserção era o direito ao voto. O primeiro grande momento de discussão amplificada sobre estender o direito ao voto às brasileiras foi na Constituinte de 1891. Debates na Constituinte demonstram que por pouco o direito não foi admitido. A maioria conservadora não o admitiu, alegando inclusive que a aprovação provocaria a dissolução das famílias, pois a política implicaria em desencontros de casais.&nbsp
&nbspA aprovação do direito na Inglaterra e nos Estados Unidos da América fez nascer no Brasil um grupo feminista composto por mulheres de classe alta que tinham contato com a cultura estrangeira. Dentre elas, podemos destacar Bertha Lutz, uma das responsáveis pela criação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1920. Antes dela, Leolinda Daltro havia criado o Partido Republicano Feminino, que, muito embora não tenha elegido qualquer representante, trouxe a discussão do sufragismo feminino para as rodas sociais e políticas.
Um momento de extrema importância foi a realização do Congresso Internacional Feminista, em 1922, na capital, Rio de Janeiro. Uma das convidadas foi a sufragista norte-americana Carrie Chapman Catt, que, com suas ideias, encantou o público presente. A partir de então, as sufragistas brasileiras adotaram a estratégia de aproximação com a classe política. Anos depois, em 1930, um golpe de Estado liderado por Getúlio Vargas tomou o poder, e ele nomeou uma comissão para a elaboração de um Código Eleitoral. Conta-se que Vargas, a contragosto da comissão, reformou o artigo 2º do código, que assim ficou redigido: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. As constituições seguintes garantiram paulatinamente maior espaço para as mulheres, sendo que a atual, de 1988, universalizou o acesso de todos à política.
O segundo trecho do título deste artigo fala da participação das mulheres cuiabanas nas últimas eleições municipais. A partir de dados estatísticos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, percebemos que as mulheres participam mais das eleições do que os homens, ou seja, comparecem mais às urnas. Inicialmente, trazemos dados do Estado de Mato Grosso, referentes ao primeiro turno das eleições municipais, para comparação com Cuiabá. A quantidade de eleitores homens e mulheres em Mato Grosso é equilibrada: 50% a 50% nas eleições municipais de 2012 e 2016 e 49% a 51% em 2020 e 2024.O comparecimento das eleitoras em Mato Grosso teve o mínimo de 76% em 2020 (período de pandemia da covid-19) e o máximo de 84% em 2012, enquanto os homens tiveram mínimo de 73% em 2020 e máximo de 80% em 2012. Portanto, percebe-se que as mulheres em Mato Grosso foram mais comprometidas com o processo eleitoral e fizeram a diferença na escolha dos candidatos aos cargos eletivos em seus municípios.&nbsp
Em Cuiabá, a diferença entre eleitores homens e mulheres é maior. Nas eleições de 2012 e 2016, dividiam-se em 47% de homens e 53% de mulheres. Já em 2020 e 2024, a proporção foi de 46% e 54%. Quanto ao comparecimento às urnas dos eleitores em Cuiabá, o máximo alcançado pelos homens foi de 81% (2012), enquanto as mulheres tiveram pico de 85% no mesmo ano. O mínimo para os homens foi de 75% em 2024, uma queda de seis pontos em relação a 2012. A menor participação das mulheres, por outro lado, foi de 79%, em 2020 e 2024. Se considerarmos os votos válidos no primeiro turno das eleições em Cuiabá de 2024, quando elegeram os 27 vereadores, 45% dos votos foram de homens, enquanto 55% dos votos foram de mulheres, sendo então de 10 pontos a diferença.&nbsp
Mas o que buscam as eleitoras? Não encontramos uma pesquisa em Cuiabá sobre o que as mulheres levam em consideração quando votam nas eleições, mas há um estudo realizado no ano passado (2024) com 1.500 eleitoras em diversas cidades do Brasil. De acordo com o estudo, 65% das mulheres entendem que são mais prejudicadas quando os serviços públicos não funcionam e, por isso, tornam-se simpáticas a candidatos que apresentam propostas para a melhoria da qualidade de vida da população. Elas são mais avessas à polarização e sentem-se mais confiantes em políticos experientes, que já ocuparam cargos anteriormente. Portanto, verificamos que as mulheres estão mais comprometidas com o processo decisório e cabe aos ocupantes do poder ficarem mais próximos a elas, em um diálogo constante, para o atendimento de suas demandas.&nbsp
&nbsp
Danilo Monlevade
Analista Legislativo
Secretaria de Apoio à Cultura
&nbsp
&nbsp
Fontes de Consulta:
MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. O voto feminino no Brasil. 2ª Ed. – Brasília, Câmara dos Deputados: Edições Câmara, 2019.
Sítio https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/05/01/voto-mulheres.htm – Acessado em 25 de fevereiro de 2025.
SOBRAL, Maria Berenice &amp RIBEIRO, Sandra. O Movimento Sufragista Feminino no Brasil. TRE-MG.&nbsp
Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT