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STF mantém suspensão de processos sobre Funrural por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspende, em todo o país, as ações judiciais relacionadas à sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O julgamento, encerrado na última sexta-feira (21), teve placar de 11 a 0 e acolheu parcialmente o pedido da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395, bem como da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, que atua como amicus curiae no processo.

A medida cautelar foi inicialmente concedida por Gilmar Mendes em 6 de janeiro de 2025 e, posteriormente, analisada pelo plenário virtual do STF entre os dias 14 e 21 de fevereiro. Em seu voto, o ministro justificou a decisão afirmando: “Ante o exposto, voto no sentido de referendar a decisão liminar por mim proferida, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta”. Os demais ministros acompanharam integralmente o posicionamento do relator.

A decisão unânime do STF demonstra a sensibilidade da Corte em relação ao tema e o compromisso com a busca por uma solução que leve em consideração os impactos sociais e econômicos da questão. Embora a liminar não resolva definitivamente o impasse enfrentado por diversas empresas do setor alimentício, especialmente as pequenas e médias, ela proporciona um alívio temporário ao impedir execuções fiscais e bloqueios de depósitos judiciais até que a ADI nº 4395 seja concluída. A medida reconhece, ainda, o ambiente de insegurança jurídica a que esses contribuintes estão submetidos.

A decisão também ocorre em um momento crítico para a economia brasileira, que enfrenta desafios inflacionários no setor de alimentos, afetando, sobretudo, as camadas mais vulneráveis da população. A estabilidade tributária é fundamental para que pequenas e médias indústrias possam manter suas operações, gerar empregos e contribuir para a segurança alimentar no país.

Histórico do contencioso tributário envolvendo o Funrural

A insegurança jurídica sobre a sub-rogação do Funrural tem suas raízes em decisões divergentes do STF ao longo dos anos. Em 2010, o tribunal julgou o Recurso Extraordinário (RE) 363.852 e, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural. A decisão gerou uma série de julgamentos favoráveis aos produtores rurais em instâncias inferiores.

No entanto, em 2017, no julgamento do RE 718.874, o STF reverteu seu entendimento e, por maioria de 6 votos a 5, considerou constitucional a exigência do Funrural. Essa decisão resultou em um elevado passivo tributário tanto para os produtores rurais quanto para os adquirentes da produção, que passaram a ser obrigados a reter e recolher o tributo em nome dos fornecedores.

A ABRAFRIGO ajuizou a ADI nº 4395 em 2010 para contestar a legalidade da sub-rogação prevista no artigo 30, IV, da Lei nº 8.212/1991. O julgamento da ação foi iniciado em 2020, mas acabou suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando o placar estava empatado em 5 a 5. Em dezembro de 2022, Toffoli proferiu seu voto de desempate, julgando parcialmente procedente a ação e reconhecendo que os adquirentes da produção agropecuária não deveriam ser responsáveis pelo recolhimento do Funrural. No entanto, mesmo transcorridos mais de dois anos desde a decisão final, a proclamação do resultado ainda não ocorreu.

Em seu parecer, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a demora na proclamação do resultado representa um obstáculo significativo para a segurança jurídica e o planejamento financeiro das empresas afetadas. “Apesar de mais de dez inclusões em pauta presencial por parte da Presidência da Corte, o processo não teve ainda o seu resultado proclamado, nem há previsão de quando isso ocorrerá”, observou o magistrado.

A indefinição em casos tributários de longa duração é um fator que compromete o desenvolvimento econômico do país, especialmente no setor de alimentos, que possui importância estratégica e social.

A ABRAFRIGO segue acompanhando o desdobramento do caso e reforça sua expectativa por uma decisão definitiva que traga previsibilidade e segurança jurídica ao setor. A entidade defende que a jurisprudência e a estabilidade regulatória são essenciais para garantir o crescimento sustentável das indústrias e a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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