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Advocacia de Primavera do Leste está isenta de alvará por tempo indeterminado

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Por atuação da 22º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a advocacia de Primavera do Leste está isenta da taxa de alvará por tempo indeterminado.
A presidente Ethiene Brandão informa que foi editada, pelo prefeito municipal Sérgio Manich, a portaria 396/2025, que suspende a cobrança da taxa de alvará de localização e funcionamento que abrange o CNAE 6911-7/01, até julgamento em definitivo do procedimento administrativo.
“Conseguimos avançar nesta luta antiga da advocacia de Primavera do Leste. Seguiremos trabalhando em busca da pacificação do entendimento pela desobrigação da emissão do alvará de funcionamento por força da lei federal da liberdade econômica”, afirmou Ethiene.
Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, destaca a importância da advocacia, ressaltando que esta conquista “representa muito principalmente pequenos e médios escritórios, aqueles que estão começando ou lutam com dificuldade para exercer a profissão. Está de parabéns a 22ª Subseção”.
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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Fonte: OAB – MT

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