O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para 20 de junho deste ano o prazo para que os entes públicos transmitam as informações dos seus servidores via eSocial, referente ao pagamento do Abono Salarial ano-base 2023. O prazo anterior era 19 de agosto de 2024, mas muitos empregadores não cumpriram a exigência, o que impediu trabalhadores com direito de receber o benefício neste ano.
O novo prazo foi definido pela resolução do Codefat nº 1003, de 10 de março de 2025, e os trabalhadores identificados até a nova data vão receber o Abono Salarial ano base 2023 a partir do dia 15 de outubro. No dia 05 de outubro, o valor e o banco de recebimento poderão ser consultados pelos trabalhadores na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.
O Ministério ampliou o prazo para não prejudicar os trabalhadores que não foram informados até 19 de agosto do ano passado. Até essa data, os entes públicos deveriam ter informado ao Ministério os trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano base 2023, que iniciou o pagamento em 17 de fevereiro deste ano com término em 29 de dezembro de 2025. Por não terem sido informados, esses trabalhadores ficaram de fora do calendário e tiveram seu direito ao abono prejudicado.
Todas as empresas que não entregaram as informações até 19 de agosto de 2024 foram notificadas pelo MTE para transmitir as informações até a nova data, sob pena das sanções previstas na
Quem tem direito? Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.
Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA ou ainda em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.
Quando verificar se tem direito? A partir de 5 de fevereiro de 2025, as informações estarão disponíveis para os trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Também podem ser acessadas pela Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158, com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências, gerências e agências Regionais do Trabalho.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Abono Salarial novo prazo
1. Procurei a empresa e ela disse que informou ao Ministério, porém não estou na lista para receber, o que aconteceu?
R – Foram processadas as informações do eSocial para pagamento do abono transmitidas até 19/08/2024. Se o empregador enviou as informações após essa data, o pagamento será realizado em 15/10/2025, conforme o novo prazo.
2. O que o ente público alega por não ter cumprido o prazo e não ter informado os seus trabalhadores?
R – Há muitas situações associadas, como a transição de gestão nos entes públicos em que não houve transmissão adequada das pendências em relação a obrigações da escrituração das informações e, por isso mesmo, decidiu-se pela medida excepcional de ampliação do prazo de coleta das informações.
3. O que foi feito com o recurso não pago? Os valores dos abonos não identificados retornam para o Ministério?
R – O recurso fica reservado para o pagamento do abono salarial, que nesse caso, iria ocorrer em 2026, devido ao novo prazo ocorrerá ainda em 2025.
4. Quantos trabalhadores ficaram de fora do calendário por não terem sido informados ao Ministério?
R – A estimativa é de 845 mil trabalhadores. Como as informações não foram enviadas, não é possível identificar o número exato.
5. Quanto isso representa em recurso?
R – Considerando o valor médio do abono de R$ 1.153,68, o recurso estimado para pagamento desses trabalhadores é de R$ 974.859.600,00
6. O Ministério vai divulgar as empresas que não informaram ao órgão?
R – Neste momento, os entes públicos estão sendo notificados para garantir que aproveitem a nova oportunidade de regularizar as informações de 2023. Em seguida, isso será feito para os dados de 2024. Temos confiança de que a maioria vai completar a tarefa. A divulgação dos entes que não informaram o eSocial, impedindo os trabalhadores de acessar o Abono Salarial, será apenas mais um recurso a ser considerado.
7. Qual a punição para empresas e entes públicos?
R – O que está previsto no art. 81 da Portaria nº 667/2001 da MTE
8. Se o empregador não prestar a informação dentro do novo prazo, ainda poderei receber o abono salarial do ano-base 2023?
R – Sim, nesse caso o pagamento será realizado no calendário de 2026.
9. O novo prazo também vale para as empresas privadas?
R – Não. Este prazo é válido somente para os entes públicos.
10. Como é feita a comunicação de dados para o eSocial?
R – A atualização de qualquer informação no eSocial é permitida a qualquer momento. As empresas e os entes públicos informam os dados de folha de pagamento explicitando que referente a algum dos meses de 2023.