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Aqui: orientações essenciais para produtores rurais declararem o IR 2025

A Receita Federal iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Produtores rurais que operam como pessoas físicas devem estar atentos às obrigações fiscais específicas do setor.

Neste ano, houve um ajuste significativo no limite de receita bruta anual que determina a obrigatoriedade de declaração para a atividade rural, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, o valor de rendimentos tributáveis anuais que exigem a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Quem Deve Declarar?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 os produtores rurais que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

  • Obtiveram receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano de 2024.

  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e propriedades acima de R$ 800.000,00, incluindo terras, equipamentos e outros bens relacionados à atividade rural.

  • Tiveram ganhos com a venda de bens rurais sujeitos ao pagamento de imposto.

Documentação Necessária

Para uma declaração precisa e evitar inconsistências, é fundamental que o produtor rural reúna e organize os seguintes documentos:

  • Receitas: Registros detalhados de todas as vendas de produtos agropecuários realizadas em 2024.

  • Despesas: Comprovantes de gastos relacionados à atividade rural, como aquisição de insumos, manutenção de equipamentos, despesas com mão de obra e outros custos operacionais.

  • Investimentos: Documentos que comprovem investimentos em melhorias, compra de máquinas, implementos agrícolas e outras benfeitorias.

  • Bens e Direitos: Relação atualizada de propriedades rurais, veículos, maquinários e outros bens vinculados à atividade.

  • Financiamentos e Empréstimos: Contratos e comprovantes de pagamentos de financiamentos relacionados à atividade rural.

Formas de Tributação

O produtor rural pode optar por duas formas de tributação:

  1. Livro Caixa: Permite a dedução das despesas comprovadas da receita bruta, tributando-se apenas o lucro real obtido.

  2. Estimativa: Aplica-se um percentual fixo sobre a receita bruta para determinar o lucro tributável, independentemente das despesas efetivamente realizadas.

A escolha da modalidade mais vantajosa depende da análise individual de cada produtor, considerando suas particularidades financeiras e operacionais.

Prazos e Penalidades

O prazo para a entrega da declaração encerra-se em 30 de maio de 2025, às 23h59. O não cumprimento deste prazo ou a omissão de informações podem resultar em multas que variam de 50% a 150% do valor devido, em casos de fraude, conluio ou sonegação.

Dicas para Evitar Problemas com a Receita Federal

  • Organização: Mantenha registros atualizados e organizados de todas as operações financeiras relacionadas à atividade rural ao longo do ano.

  • Consultoria Especializada: Considere a contratação de profissionais especializados em contabilidade rural para auxiliar no preenchimento correto da declaração.

  • Atualização Constante: Esteja atento às mudanças na legislação tributária que possam impactar a atividade rural.

Para mais informações e acesso aos programas de declaração, visite o site oficial da Receita Federal.

Seguindo essas orientações, o produtor rural poderá cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente, evitando contratempos e contribuindo para a transparência e regularidade de sua atividade.

Fonte: Pensar Agro

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