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Câmara aprova por unanimidade projeto para proteger mulheres de assédio e importunação em Lucas do Rio Verde

Autor da Foto: Rayan Nicacio / Ascom

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (17), a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, por unanimidade e em primeira e única votação, o projeto de lei que institui o protocolo “Não é Não” no município. A iniciativa, encaminhada pelo Poder Executivo, visa garantir a proteção, o atendimento e a prevenção ao constrangimento, importunação e violência contra mulheres em estabelecimentos comerciais.

O projeto previa a implementação do protocolo apenas em casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica. Porém, a proposta recebeu uma emenda modificativa da vereadora Débora Carneiro (PRD), ampliando o escopo de aplicação para incluir restaurantes e estabelecimentos congêneres.

O protocolo “Não é Não” estabelece diretrizes claras para a prevenção e o enfrentamento de situações de constrangimento, importunação sexual, violência física, psicológica, sexual e moral contra mulheres. Entre as medidas previstas estão a capacitação de equipes, com pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo; a manutenção de informações visíveis sobre como acionar o protocolo e números de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180); e o acolhimento e proteção das vítimas, garantindo um espaço seguro, o afastamento do agressor e a orientação sobre seus direitos.

Além disso, em casos de violência, os estabelecimentos devem isolar áreas com vestígios, preservar imagens de câmeras de segurança por 30 dias e colaborar com as autoridades. O projeto também prevê a criação do certificado “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido aos estabelecimentos que cumprirem as normas. A lista de locais certificados será divulgada pelo poder público municipal, incentivando a adesão e a transparência.

Estabelecimentos que descumprirem o protocolo estarão sujeitos a penalidades como advertência, multa de 50 UFLs (Unidade Fiscal de Lucas), exclusão da lista “Local Seguro para Mulheres” e, em casos de reincidência, até a cassação da licença de funcionamento. Os recursos arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Políticas Públicas da Mulher.

A justificativa do projeto destaca a necessidade de adequar as normas federais à realidade local, ampliando ações de conscientização e fiscalização em ambientes onde a vulnerabilidade das mulheres pode ser maior, como em eventos com venda de bebidas alcoólicas. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação e ainda poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Autor: Herbert de Souza / Ascom

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