A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências (PL 223/2023). Esses profissionais atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, na busca por acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz. Também foi aprovado requerimento de urgência para a matéria, que segue agora para votação no Plenário do Senado.
O projeto acrescenta ao Código de Processo Civil, de 2015 a garantia da remuneração dos mediadores e conciliadores naqueles casos nos quais o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo próprio tribunal. Eles serão remunerados mesmo que o trabalho ocorra em audiências referentes a processos com gratuidade da justiça.
Como veio da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo, o projeto vai precisar retornar para a Câmara casos seja aprovado pelo Senado. Os deputados deverão confirmar ou rejeitar as mudanças.
O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), incluiu na remuneração prevista não apenas o dinheiro para os profissionais conciliadores e mediadores, mas também o valor destinado às câmaras privadas de conciliação e mediação. A intenção é esclarecer que, nos casos em que a mediação ou a conciliação seja remunerada, os recursos estejam previstos no orçamento (da União ou do estado, conforme o caso).
— Dessa maneira, as câmaras de conciliação e mediação não deixarão de receber a devida remuneração, ainda que a sua atividade se dê em processos nos quais uma ou mais partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça — explicou Cid.
O relator também acatou uma emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) definindo que a remuneração dos conciliadores e mediadores e das câmaras privadas deverá ser suportada com recursos do Poder Judiciário da União e estados. Para Rogério, a providência supre uma desvantagem que esses profissionais poderiam ter.
“Esta modificação promove isonomia entre todos os auxiliares da justiça que atuam nos métodos alternativos de solução de conflitos, evitando que mediadores e conciliadores permaneçam em situação de desigualdade em relação a profissionais como peritos, tradutores e intérpretes, que muitas vezes conseguem receber honorários mediante convênios do Judiciário com outros órgãos públicos”, justificou.
Junto à arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.
Código Eleitoral
Durante a reunião da CCJ, o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BAB), confirmou que o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) estará na pauta na próxima quarta-feira (26). A inclusão foi um pedido do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator do projeto.
— O Código já está aqui há mais de três anos. É uma matéria que já foi muito discutida, muito debatida. Foi aprovada na Câmara, o relatório já está pronto. Seria oportuno fazermos a votação na próxima semana — defendeu Castro.
Otto também marcou para a terça-feira (25) uma audiência pública para debate do projeto contendo normas gerais para identificação e controle dos chamados “devedores contumazes” — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos (PLP 164/2022). A matéria é relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado