Com atuação da Ordem dos Advogados, é sancionada lei que isenta advogados de adiantar custas na execução de honorários

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imgPresidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, informa que foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.109/2025, decorrente do Projeto de Lei (PL) 4538/2021, isentando a advocacia de adiantar custas na execução de honorários.
“A luta por honorários dignos é diária e contínua, mas hoje temos uma conquista a comemorar. Esta é uma pauta muito cara para a advocacia e sem dúvida nenhuma a sanção representa um grande avanço. Destaco a importância desta lei, porque a advocacia é o único dos atores do Sistema de Justiça que, muitas vezes, para receber proventos precisa acionar o Poder Judiciário e, para tanto, precisava adiantar valores para o pagamento de custas”, destaca Gisela.
Segundo ela, a conquista se dá através de forte atuação do CFOAB com todas as suas Seccionais, junto ao Congresso Nacional, e está sendo comemorada por toda a advocacia brasileira.
A notícia da sanção da lei foi dada ao presidente do CFOAB, Beto Simonetti, em reunião com Lula nesta quinta-feira (13).
“Corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional a advogados que precisavam recorrer à Justiça para receber honorários devidos. Onerava injustamente o profissional e a nova lei garante maior equilíbrio e justiça na relação entre advogados e clientes”.
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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Fonte: OAB – MT