A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de caminhonetes, caminhonetas e utilitários para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com a finalidade de turismo ou sob regime de fretamento. A utilização deverá ocorrer quando esses veículos se mostrarem mais adequados do ponto de vista de segurança dos usuários, como em terrenos arenosos ou alagadiços.
O Projeto de Lei 198/22, do deputado licenciado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR). A parlamentar apenas trocou a expressão “caminhonetes, camionetas, jipes, utilitários e demais veículos com tração nas quatro rodas (4×4)”, que estava presente no texto original, por “caminhonetes, camionetas e utilitários”, para ficar de acordo com a classificação adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Helena Lima concordou com o objetivo do autor do projeto, que espera corrigir o que considera um “equívoco” na regulamentação do assunto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Por meio da Resolução 4.777/15, a ANTT definiu que o transporte turístico ou sob regime de fretamento só pode ser realizado por ônibus ou micro-ônibus, incluindo as vans. Mas, segundo Bismarck, em várias situações a utilização dos veículos hoje permitidos se torna inviável, em razão do tipo da via utilizada para alcançar o destino pretendido, especialmente nas viagens de aventura.
“A solução apresentada é meritória. A utilização de veículos menores possibilitará que o turismo de aventura, o ecoturismo e o turismo rural sejam desenvolvidos em regiões remotas e de difícil acesso, com maior segurança e comodidade para os passageiros”, avaliou Helena Lima. “O menor custo operacional desses veículos também pode contribuir para a redução do preço das viagens, especialmente para grupos menores”, acrescentou.
A relatora lembrou ainda que os condutores desses veículos deverão seguir as
demais regras aplicáveis ao transporte remunerado de passageiros, inclusive com
relação à habilitação adequada para cada caso.
A proposta aprovada altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados