Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição. No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega.
A Secretaria da Receita Federal apresenta, nesta semana, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. A expectativa é que a divulgação das novidades ocorra na quarta-feira (12).
Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio. Esse é um período parecido ao do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.
Os contribuintes que buscarem receber as restituições do Imposto de Renda mais rapidamente já podem reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual (veja lista de documentos mais abaixo)
No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Restituições do IR
Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem, considerando também a data do envio da declaração:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituições em 2025. No ano passado, os lotes foram pagos nestes dias:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Mudanças no Imposto de Renda
Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, observou que já é possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.
- Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).
- Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu “rendimentos tributáveis” acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).
O piso será maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 — de modo a continuar contemplando dois salários mínimos.
Evitar a malha fina
Ao separar antecipadamente os documentos, os contribuintes também correm menos risco de cair na chamada “malha fina” do Leão.
No ano passado, 1,4 milhão de pessoas tiveram de acertar as contas com o Fisco. Deste total, 1,04 milhão (ou 71%) tinha imposto a restituir.
Os motivos que levaram à malha fina em 2024 foram:
- Deduções (57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% desse total;
- Omissão de rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
- Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
- Deduções de incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
- Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.
Lista de documentos para o IR
Entre os documentos necessários, segundo a Confirp Contabilidade, estão:
- Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras (salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);
- Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de previdência privada;
- Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
- Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);
- Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
- Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
- Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
- Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
- Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado etc.);
- Despesas com instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);
- Pagamentos para a Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
- Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);
- Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;
- Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
- Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;
- Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);
- Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor).
Fonte : G1- Alexandro Martello