Produtores de leite fluido, mel e ovos in natura em Minas Gerais estão autorizados a comercializar seus produtos em todo o território nacional até março de 2026. A medida, estabelecida pelo decreto federal Nº 12.408, terá validade de um ano e expande significativamente o mercado para os produtores do estado, ao mesmo tempo em que fortalece os serviços de inspeção municipais.
Antes da vigência do decreto, a comercialização de produtos de origem animal era limitada ao âmbito territorial do órgão responsável pela inspeção. No caso de empreendimentos fiscalizados por serviços municipais, a venda era restrita ao município ou à área de abrangência do consórcio.
Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o órgão público encarregado da inspeção estadual, permitindo a comercialização dos produtos apenas dentro do estado. Já os produtos inspecionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) podiam ser vendidos em todo o país e exportados.
“Com a nova regra, elimina-se o problema de um produto ser autorizado em um município e considerado ilegal no município vizinho. Durante a vigência do decreto, os produtos especificados podem ser comercializados livremente em todo o país”, explica Ranier Chaves, diretor de Agroindústria e Cooperativismo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
A medida excepcional, que entra em vigor a partir de 13 de março de 2025, abre novas oportunidades para os produtores, permitindo a entrada no mercado formal, impulsionando a geração de renda e empregos e assegurando a segurança alimentar dos consumidores.
Fortalecimento da inspeção municipal
Uma das principais consequências do decreto é o fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que já conta com 669 municípios mineiros cadastrados no MAPA. “Os municípios têm maior eficiência na habilitação de produtores que nunca passaram por um sistema de inspeção. O número de estabelecimentos certificados pelos serviços municipais está crescendo exponencialmente”, destaca Chaves.
Dados da Confederação Nacional dos Municípios mostram que, em 2012, apenas 32% das cidades brasileiras contavam com Serviço de Inspeção Municipal. Em 2023, esse percentual subiu para 58%.
O número de estabelecimentos habilitados também aumentou expressivamente. No segmento de ovos e derivados, houve um crescimento de 330% entre 2012 e 2023. O setor de leite registrou alta de 181%, enquanto o de mel teve aumento de 184%. Com a nova regulação, esses estabelecimentos podem ampliar sua atuação para todo o território nacional.
Critérios para comercialização
Para serem comercializados em âmbito nacional, os produtos devem ser originários de estabelecimentos regularmente registrados nos serviços de inspeção estadual, distrital ou municipal, com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (E-Sisbi).
Além disso, os rótulos devem conter informações de rastreabilidade, incluindo o órgão de inspeção responsável. Os produtos também precisam atender aos programas de controle oficiais, garantindo sua segurança e conformidade com os padrões microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários definidos na legislação vigente.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio