Nova Lei dos CBios Entra em Vigor: Mercado Acompanha os Impactos das Novas Penalidades

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A partir de 30 de março, entra em vigor a Lei 15.082/2024, popularmente conhecida como “lei dos CBios”. A expectativa do mercado é grande para compreender os impactos que as novas penalidades terão sobre o programa RenovaBio. No entanto, diversas questões ainda permanecem sem resposta, pois alguns pontos da legislação carecem de normatização específica. Sem esses detalhes técnicos, especialistas avaliam que há margem para múltiplas interpretações sobre os reais efeitos da nova regulamentação.

Entre as mudanças trazidas pela lei, destacam-se novas penalidades às distribuidoras inadimplentes. As principais sanções incluem: (a) a possibilidade de enquadramento do não cumprimento da meta como crime ambiental; (b) a revogação da licença das distribuidoras que descumprirem a meta individual por mais de um ano; e (c) a proibição de refinarias, usinas e importadores de vender combustíveis para distribuidores inadimplentes, com risco de multa para os fornecedores que desrespeitarem essa regra. Para viabilizar essa medida, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgará uma lista com os nomes das empresas inadimplentes.

Esse último ponto tem potencial para pressionar as distribuidoras a regularizarem sua situação e voltarem a operar no mercado. No entanto, a falta de normatização levanta dúvidas cruciais. Ainda não se sabe se a inclusão na lista ocorrerá a partir da abertura do processo de autuação ou apenas após sua tramitação e julgamento. Há também incertezas sobre se empresas com liminares ficarão fora da lista ou se apenas aquelas inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão afetadas. Em 2024, os CBios vinculados a empresas com processos de autuação somaram 10,6 milhões de unidades, enquanto aqueles associados a empresas registradas no CADIN totalizaram apenas 1,9 milhão de créditos.

A falta de clareza também tem gerado preocupações entre as distribuidoras, que temem enfrentar dificuldades na aquisição de combustíveis caso sejam erroneamente incluídas na lista de inadimplentes. Esse cenário, segundo especialistas, pode configurar uma infração ao Código da ANP, que proíbe a “sonegação de produto”. Somente após a publicação da lista será possível avaliar com precisão o impacto da nova lei sobre a dinâmica do mercado e os preços dos CBios. Esse desdobramento pode se tornar um fator determinante para o comportamento do mercado de créditos de descarbonização nos próximos meses, influenciando a postura dos compradores e a liquidez do setor.

Cenário de Preços e Volume de Negociações

Em fevereiro, os preços dos CBios negociados na B3 permaneceram praticamente estáveis, fechando o mês a R$ 75,40 por unidade, embora tenham superado os R$ 80,00 em determinados momentos. A média do ano-meta 2025 ficou em R$ 76,90 por CBio, uma queda de 5% em relação ao ano-meta 2024. O volume negociado no mês alcançou 8,93 milhões de créditos, o maior desde outubro de 2024, mas ainda 10% inferior ao registrado no mesmo período do ano anterior. No acumulado do ano, foram transacionados 15,6 milhões de CBios, um recuo de 12% na comparação anual.

Emissão de CBios e Balanço de Oferta e Demanda

A emissão de CBios registrou um crescimento de 5% em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano anterior, atingindo 3,44 milhões de unidades. No entanto, houve uma queda de 10% em relação a janeiro. No acumulado de 2025, o total emitido chegou a 7,24 milhões de CBios, um avanço de 10% em relação ao mesmo período de 2024.

Os estoques de créditos de descarbonização aumentaram 3,27 milhões de unidades em fevereiro, totalizando 23,2 milhões ao final do mês. As distribuidoras obrigadas a cumprir metas elevaram seus estoques em 3,8 milhões de CBios, atingindo 9,2 milhões de unidades, enquanto os emissores reduziram seus estoques em 500 mil CBios, encerrando o mês com 13,9 milhões em estoque. No entanto, a quantidade de CBios aposentados pelas partes obrigadas foi de apenas 461 mil no ano-meta 2025, sendo 164 mil em fevereiro. Considerando as aposentadorias antecipadas de 181 mil unidades no ano-meta 2024, ainda restam 41,8 milhões de CBios a serem adquiridos no mercado para o cumprimento das metas anuais.

Mudanças no Cronograma de Aposentadoria

O Decreto 11.141/2022, publicado em julho de 2022, alterou os prazos para a comprovação das metas de aposentadoria de CBios. Inicialmente, o prazo final para o cumprimento das metas de 2022 foi estendido para 30 de setembro de 2023, e a data limite para os anos seguintes passou a ser 31 de março do ano subsequente. No entanto, em abril de 2023, o Ministério de Minas e Energia restabeleceu o prazo de 31 de dezembro como data final para a comprovação das metas compulsórias.

O mercado agora acompanha com atenção os próximos passos da regulamentação e os desdobramentos da Lei 15.082/2024, que podem redefinir o equilíbrio entre oferta e demanda dos CBios e trazer novas dinâmicas ao setor de biocombustíveis no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio