Foi publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 1/2025, do Congresso Nacional. O texto, aprovado pelos parlamentares em sessão conjunta na quinta-feira (13), foi promulgado pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, na sexta (14).
A nova lei altera a Resolução 1/2006, do Congresso Nacional, para estabelecer novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares, com o objetivo de aumentar a transparência e a eficiência na destinação de recursos públicos. A medida busca adequar o rito de apresentação e indicação de emendas, com o estabelecimento de novas diretrizes e procedimentos.
Um dos principais pontos da resolução é a obrigatoriedade de que as atas das reuniões que decidem sobre a apresentação, indicação e alteração de emendas sejam elaboradas em um sistema específico e disponibilizadas no site do Congresso Nacional, a fim de garantir o acesso público às informações.
Além disso, a nova lei estabelece que as emendas de comissão e de bancada estadual deverão ser acompanhadas de justificativas detalhadas, que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos das propostas.
Poderão ser propostas, por comissão, até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. As bancadas poderão apresentar até 11 emendas, sendo três destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas.
Outra mudança importante é a definição de limites para o valor das emendas individuais, que passam a ser de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores.
A resolução também estabelece regras para as emendas de bancada estadual, que deverão priorizar projetos de interesse nacional ou regional e evitar a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em casos específicos.
Há a previsão, ainda, da criação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas, com o objetivo de garantir que as propostas estejam em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução, com exceção de alguns dispositivos que passarão a valer após a sanção da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/2024).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado