

A mudança obedece ao artigo 2º da Lei Estadual 9.833/2012, que prevê alteração anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O INPC acumulado de 2024 foi 4,77%.
Esses pisos passam a valer para toda a advocacia privada e são a referência de mínimo legal a ser remunerado ao advogado e à advogada empregados em Mato Grosso.
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Fonte: OAB – MT