Pena maior para homicídio cometido por organização criminosa avança

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O Código Penal poderá definir como homicídio qualificado aquele praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Projeto (PL 1.001/2024) nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Segurança Pública (CSP).

De acordo com a proposta, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte.

O texto original estabelecia pena de até 50 anos de prisão para o homicídio praticado nestas circunstâncias. Em seu relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) acolheu emenda que equiparou a pena à do feminicídio, que é de 20 a 40 anos de reclusão.

— Existe uma máxima no Brasil que aumentar pena não resolve. Não resolve para quem? Quando a gente fala em prender um matador pela facção, a prioridade não é saber se ele vai se ressocializar: a gente quer um pistoleiro a menos na rua. Isso não é punitivismo, é responsabilidade — disse Margareth na discussão da matéria.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Código Penal

A discussão da proposta foi marcada por demandas pela tramitação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou as penas pequenas por corrupção ativa, peculato e corrupção passiva.

— Para quê? Para justamente beneficiar aquelas pessoas que mais matam a população brasileira. (…) A corrupção mata.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) também cobrou revisão no Código de Processo Penal, e disse que o Legislativo precisa ser mais assertivo no enfrentamento ao crime.

— No Brasil, o crime organizado é absolutamente organizado, estruturado, com ações sistêmicas, e o poder público, desorganizado no plano federal, no plano estadual e no plano municipal. (…) O crime organizado sai na frente (…) e o Estado [está] alheio.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou o texto, mas defendeu a tramitação da proposta para seu aperfeiçoamento.

— Fica aí o desafio: o Brasil está esperando esta resposta. O Código Penal brasileiro precisa ser reformado: ele é de 1940.

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ponderou que vários projetos estão parados na comissão à espera do andamento da reforma do Código Penal.

— Não vou fazer isso aqui durante a minha presidência. Eu vou botar para andar todos os projetos e, lá na frente, quando e se houver a reforma, atualiza-se se for o caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado