Prazo para Declaração do IRPF 2025: Produtores Rurais Devem Ficar Atentos

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reforça a importância de os produtores rurais pessoa física se atentarem ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário de 2024. De acordo com a Receita Federal, o prazo final para envio é 30 de maio de 2025, até às 23h59min59s.

Assim como os demais contribuintes, os produtores rurais devem prestar contas ao Fisco, observando as especificidades da declaração de rendimentos da atividade agropecuária. O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, destaca a importância de antecipar a declaração e conferir o cronograma de restituições. Ele também ressalta que a obrigatoriedade da declaração segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025.

Para este ano, a receita bruta anual mínima que obriga a declaração passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, todos os rendimentos e despesas relacionados à atividade rural devem ser informados corretamente. Quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos – incluindo terras não edificadas – com valor superior a R$ 800.000,00 também está obrigado a declarar.

Cuidados no preenchimento da declaração

A não entrega ou o atraso na declaração pode resultar em multas e outras penalidades. Além disso, contratos de arrendamento e parceria rural devem ser devidamente informados à Receita Federal. O preenchimento correto dos dados é essencial, garantindo que apenas receitas e despesas vinculadas à atividade rural sejam declaradas. “Um erro recorrente é a inclusão de veículos de uso pessoal como parte dos bens da atividade agrícola, o que pode ser identificado como uma inconsistência”, alerta Pedrozo.

O dirigente também destaca que a Receita Federal tem intensificado fiscalizações para verificar irregularidades no IRPF da atividade rural. “Em muitos casos, os produtores são notificados e têm até 30 dias para realizar a autorregularização sem a incidência de multas”, explica Pedrozo. Caso o prazo seja desrespeitado, há risco de autuação.

Uma novidade para o IRPF 2025 é a Portaria 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024. A norma classifica determinados contribuintes como “diferenciados” ou “especiais”, sujeitando-os a um monitoramento mais detalhado por parte da Receita Federal.

Formas de preenchimento e restituições

A declaração pode ser feita on-line pelo e-CAC, sem a necessidade de instalar programas, ou por meio do software disponível para Windows. A versão para dispositivos móveis, via aplicativo Meu Imposto de Renda, estará disponível a partir de 1º de abril, junto à opção da declaração pré-preenchida.

As restituições do IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, nas seguintes datas:

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º e último lote – 30 de setembro

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio