A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 começa nesta segunda-feira (17.03), com prazo final em 31 de maio. Os produtores rurais que operam como pessoas físicas devem ficar atentos às regras específicas para evitar erros e autuações.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar os produtores rurais que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.
Como preencher a declaração
- Reunir toda a documentação necessária.
- Baixar o programa da Receita Federal.
- Informar corretamente receitas e despesas da atividade rural.
- Declarar custos de produção, investimentos e financiamentos.
- Preencher a ficha “Atividade Rural” com os imóveis utilizados e sua participação em cada um.
- Verificar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), se aplicável.
- Caso haja erro, é possível enviar uma declaração retificadora.
A Receita Federal considera como atividade rural a produção agropecuária, extração e exploração vegetal e animal. Operações que envolvem beneficiamento de produtos podem ser enquadradas como atividade industrial e ter tributação diferente.
Ao preencher a declaração, é essencial detalhar corretamente as receitas e despesas ligadas à atividade rural para evitar inconsistências. Despesas pessoais não devem ser incluídas como custos da atividade agrícola.
Os contratos de arrendamento e parceria rural também devem ser declarados conforme as regras da Receita Federal. No arrendamento, a propriedade é cedida mediante pagamento fixo, e os rendimentos são tributados em 27,5%. Já na parceria rural, o proprietário participa dos riscos da produção, sendo tributado como atividade rural, o que pode resultar em menor carga tributária.
A Receita Federal tem intensificado as fiscalizações por meio de operações como Declara Grãos e Declara Agro, notificando produtores sobre possíveis inconsistências. Em muitos casos, há um prazo de 30 dias para correção sem multa, mas se o erro não for corrigido, pode haver autuação.
Publicada em 30 de dezembro de 2024, a Portaria 505/2024 estabelece novas classificações para contribuintes de alta renda, que serão monitorados mais de perto pela Receita Federal:
Critério | Pessoa Física Diferenciada | Pessoa Física Especial |
---|---|---|
Rendimentos declarados | ≥ R$ 15 milhões | ≥ R$ 100 milhões |
Bens e direitos declarados | ≥ R$ 30 milhões | ≥ R$ 200 milhões |
Operações em renda variável | ≥ R$ 15 milhões | ≥ R$ 100 milhões |
O preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas fiscais. A recomendação é que os produtores rurais revisem detalhadamente as informações e, se necessário, busquem apoio contábil especializado para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Pensar Agro