No caso de uma dívida, os pontos de programas de fidelidade emitidos por empresas áreas e operadoras de cartão de crédito, por exemplo, poderão ser incluídos em lista de bens penhoráveis. É o que estabelece o projeto o Projeto de Lei (PL) 523/2025, que foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e aguarda distribuição às comissões temáticas.
O texto torna explícita a possibilidade de inclusão, em lista de bens penhoráveis, dos pontos gerados em programas de fidelidade — sejam eles provenientes de companhias aéreas, operadoras de cartão de crédito ou de outra espécie de empresa.
Embora o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) permita a compreensão de que tais ativos podem ser objeto de penhora, a ausência de uma previsão expressa pode gerar controvérsias e insegurança jurídica. Esse é o argumento usado por Daniella Ribeiro (PSD-PB) ao justificar a apresentação do projeto de lei.
De acordo com a senadora, a “clareza legislativa” resultante desse acréscimo ao CPC, contribuirá para a efetividade dos procedimentos de execução, na medida em que os pontos de programa de fidelidade, independentemente de sua forma ou origem, passarão a ser tratados de maneira isonômica, para fins de satisfação do crédito.
“Torna-se imperioso que o legislador explicite a penhorabilidade dos pontos de programas de fidelidade, garantindo, assim, maior segurança jurídica e adequação do ordenamento processual às inovações econômicas e tecnológicas, que transformam os ativos patrimoniais contemporâneos”, conclui Daniella Ribeiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado