Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

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O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.

Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:

  • causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
  • provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
  • entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.

Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.

“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados