Equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apreendeu 9 exemplares de Pacu, 1 de Piranha, 1 Bagre e 1 Palmito, totalizando 13,8kg. A ação ocorreu com o apoio da Polícia Militar durante o carnaval, em patrulhamento de rotina na região do rio Cuiabá, denominada de arrombado, em Barão de Melgaço.
Na segunda-feira (3.3), dois suspeitos foram abordados pela equipe da Sema enquanto dirigiam uma lancha. A embarcação foi vistoriada e foram encontrados peixes armazenados. Foi constatado que todos os exemplares da espécie Pacu não possuíam medida mínima para captura.
O pescado, a embarcação e os apetrechos de pesca apreendidos, assim como um dos homens, foram encaminhados para a Centro Integrado de Segurança e Cidadania, da Polícia Judiciária Civil, da região do Verdão. Os infratores foram autuados por infração ambiental, com multa de R$ 7 mil.
Os policiais militares que participaram da ação são da 1º CIA Independente de Polícia Militar.
Todo pescado apreendido foi doado para o Hospital do Câncer de Mato grosso.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
*Com supervisão de Renata Prata
Fonte: Governo MT – MT