

De acordo com nota emitida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, a Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), devido a uma falha operacional no sistema da FGV, alguns resultados de isenção foram publicados indevidamente como “deferidos”, quando deveriam ser publicados como “INDEFERIDOS”. Para corrigir essa inconsistência de forma imediata e garantir a lisura do processo, o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção, divulgado em 25/02/2025, foi retificado no mês de março.
Devido a essa retificação, o prazo para o pagamento da taxa de inscrição do 43º Exame de Ordem Unificado foi prorrogado até as 17 horas do dia 1º de abril de 2025. Os demais prazos previstos no Edital de Abertura permanecem inalterados.
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Judite Rosa
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Fonte: OAB – MT