Atenção humanizada passa a ser princípio legal do SUS

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A atenção humanizada passou a integrar oficialmente os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança está prevista na Lei 15.126, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e determina que o SUS passe a ter o dever legal de garantir que os serviços de saúde ofereçam acolhimento mais respeitoso e empático, levando em conta as necessidades, os sentimentos e a dignidade dos pacientes.

A proposta que deu origem à lei é de autoria da Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado no início de abril, após tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e votação no Plenário. No Senado, o projeto (PL 119/2019) teve relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Na justificativa do parecer aprovado na CAS, Zenaide ressaltou que a humanização do atendimento passou a ter destaque nas políticas públicas de saúde a partir da criação da Política Nacional de Humanização (PNH), em 2003. Segundo a relatora, embora o princípio já estivesse presente em normas infralegais do SUS, como o Decreto 7.508/2011, ainda faltava a sua incorporação expressa na legislação.

“A proposta corrige um hiato histórico, dando o devido destaque ao princípio da humanização da atenção à saúde”, destaca a senadora.

Agora, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como diretriz legal do SUS, ao lado de outros princípios como a integralidade da assistência, a universalidade do acesso e a equidade.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado