CAS aprova benefício a empresas que apoiam pais de pessoa com deficiência

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Após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (2), caberá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a análise do projeto que concede benefícios às empresas que adotarem regime especial de trabalho para pais ou responsáveis pelo acompanhamento de pessoa com deficiência. O PL 243/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, da senadora Jussara Lima (PSD-PI). 

A proposta altera a Lei 11.770, de 2008, para incluir no Programa Empresa Cidadã as companhias que concederem aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência o abono de faltas sem compensação de jornadas ou a jornada especial de trabalho, para acompanhamento em terapias, em tratamentos ou na assistência aos cuidados da vida diária. 

De acordo com o texto, as empresas que comprovarem essas medidas terão direto a prioridade e taxas de juros mais vantajosas em empréstimos junto a bancos públicos, além de margem de preferência de 10% em licitações com o poder público. Essas empresas terão vantagens quando concorrerem em processos licitatórios. 

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) leu o relatório e apoiou a proposta. 

— Essa matéria é de uma sensibilidade ímpar, porque quando você está com alguém na família com necessidade especial, a dedicação para essa pessoa é integral. Porque, se ela tem alguma incapacidade, quem fará jus às necessidades fisiológicas dessa pessoa? É muito mais do que justo. Parabéns à senadora Mara, deve ter vivenciado isso na pele e, com a sensibilidade que tem, conseguiu transcrever isso — declarou. 

No projeto, Mara Gabrilli explicou que a ideia é “melhorar as condições de trabalho dos responsáveis por pessoas com deficiência, por meio de incentivos às empresas e sem a imposição de novas obrigações”. 

A relatora, Jussara Lima, argumentou que o projeto tem objetivo de criar um compromisso entre os interesses dos empregadores, das pessoas com deficiência e da sociedade. Ela afirmou que, no Brasil, o cuidado das pessoas com deficiência sempre recai sobre a família. 

“A inexistência de um sistema completo de prestação de serviços sociais faz com que os familiares tenham de reservar grande parte do tempo ao acompanhamento e à movimentação das pessoas com deficiência, fazendo-o, muitas vezes, à custa de seu tempo de trabalho”, explicou. 

Substitutivo 

O texto de Mara Gabrilli previa a inserção das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e na lei de licitações vigente à época da apresentação do projeto (Lei 8.666, de 1993). No entanto, a relatora avaliou que, ao inserir as medidas nessas leis, elas “perderiam o caráter de voluntariedade e compensação e apontariam mais para uma função cogente ou coercitiva”. 

Além disso, a Lei 8.666 foi integralmente revogada e substituída por uma nova lei de licitações, a Lei 14.133, de 2021. Por isso, Jussara Lima apresentou um substitutivo e redirecionou as alterações para a Lei 11.770, de 2008, que cria o programa Empresa Cidadã e oferece incentivos fiscais às empresas que estenderem a licença-maternidade e a licença-paternidade dos funcionários. 

CAS

Com 21 titulares e igual número de suplentes, a Comissão de Assuntos Sociais é presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado