O parecer sobre a resolução que institui os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio (Pnifa) foi aprovado na quinta-feira, 10 de abril, pelo Conselho Nacional da Educação (CNE). O documento indica parâmetros a serem implementados em todo o território nacional com a finalidade de assegurar, nas redes públicas e nas instituições privadas, a qualidade e a equidade na oferta curricular para a última etapa da educação básica.
A resolução aprovada apresenta os elementos conceituais que devem organizar os itinerários formativos de cada área do conhecimento; as orientações pedagógicas para o trabalho interdisciplinar; e o conjunto comum de competências e habilidades de cada área do conhecimento, a serem desenvolvidas nos itinerários de aprofundamento. Tais elementos atendem ao previsto em resolução anterior do CNE, a Resolução CNE/CEB 02, de 13 de novembro de 2024, que instituiu as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio.
A coordenadora-geral do Ensino Médio do Ministério da Educação (MEC), Valdirene Oliveira, comemorou a aprovação pelo Conselho. “A aprovação converge com o modo democrático como o MEC tem construído a Política Nacional de Ensino Médio, na expectativa de liderar e garantir a formação das juventudes brasileiras na perspectiva do acesso, da permanência e do desempenho acadêmico satisfatório”, afirmou. Ainda segundo a coordenadora, a aprovação cumpre o previsto na Lei n° 14.945/2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, definindo diretrizes para o ensino médio.
Os estudantes que ingressarem na primeira série do ensino médio, no ano letivo de 2026, serão matriculados nas escolas com currículos organizados a partir de definições e critérios estabelecidos na resolução de novembro de 2024, incluindo itinerários formativos que obedeçam aos parâmetros e às orientações do projeto de resolução aprovado nesta quinta (10). A atual resolução indica aspectos importantes para garantir a qualidade da oferta dos itinerários nas escolas do país, como princípios epistemológicos, pedagógicos e de gestão.
A fim de assegurar a implementação desses parâmetros nacionais, os conselhos estaduais, distrital e municipais de educação devem realizar a revisão de seus atos normativos e, no exercício de suas atribuições estabelecidas em legislação, editar as normas complementares que se mostrem necessárias. Os sistemas de ensino poderão regulamentar adaptações que sejam necessárias ao atendimento das necessidades evidenciadas pelas diferentes modalidades de ensino, para oferta do ensino médio noturno, e à organização de itinerários integrados, respeitando a referência às competências gerais dos itinerários de aprofundamento.
Os parâmetros indicados são fruto de um trabalho desenvolvido no âmbito do Grupo de Trabalho Interfederativo (GTI), que reuniu professores, pesquisadores e técnicos das secretarias estaduais de ensino de todas as regiões do país. Os representantes trabalharam na elaboração de subsídios para o projeto de resolução aprovado no CNE. “A resolução não vai resolver todos os problemas do ensino médio, mas ela muda a realidade: agora vamos ter parâmetros nacionais para a construção dos currículos e adaptações no Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] para incorporar os parâmetros ora definidos. Isso não tinha antes”, pontuou o conselheiro Gastão Vieira, relator da comissão que revisou os parâmetros nacionais.
A presidenta da comissão, conselheira Cleunice Rehem, acrescentou que “a participação desses profissionais que compuseram o GTI contribuiu para que o tempo de elaboração e aprovação desse marco para o ensino médio ocorresse com celeridade”. Também integraram a condução desse processo os correlatores Cesar Callegari e Israel Matos Batista.
O MEC vai prestar assistência aos sistemas de ensino, no âmbito do regime de colaboração, para apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do disposto na resolução. A pasta ainda publicará materiais complementares de orientação aos sistemas de ensino e às escolas, além de processos de formação continuada, em parceria com os sistemas de ensino, como parte das estratégias de assistência técnica ao processo de implementação.
Itinerários – Os itinerários formativos de aprofundamento são percursos educacionais estruturados com, no mínimo, 600 horas, de livre escolha dos estudantes. Eles permitem aos educandos o aprofundamento de suas aprendizagens e de seu desenvolvimento em diversas áreas do conhecimento. São realizados por meio da oferta de projetos interdisciplinares e integradores e organizados com ênfase nos componentes curriculares que compõem áreas de conhecimento escolhidas. Assim, os itinerários são capazes de ampliar o diálogo entre as dimensões teóricas e práticas dos conteúdos; a consideração e a valorização da diversidade territorial e cultural do Brasil; e as escolhas estabelecidas na proposta pedagógica de cada unidade escolar.
Entre os objetivos dos itinerários, estão: estimular os estudantes à aquisição de níveis mais elevados e complexos de análise crítica, reflexão e abstração; oferecer ao estudante a oportunidade de escolher temas e problemas socialmente relevantes para aprofundar seus estudos, considerando seus interesses pessoais e coletivos, as dinâmicas comunitárias e sociais experimentadas e sua posição de sujeito protagonista de sua aprendizagem e de seu desenvolvimento integral; e mobilizar e fomentar, por meio de abordagens curriculares inclusivas, equitativas e democráticas, a compreensão dos princípios ético-políticos da soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político.
Segundo o documento aprovado, as abordagens oferecidas devem estar alinhadas aos fundamentos da República Federativa do Brasil e seus objetivos expressos na Constituição Federal, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ensino Médio – A etapa final da educação básica, ofertada em diferentes modalidades, definidas no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito social de cada pessoa. É dever do Estado e da família, em colaboração com a sociedade, garantir o pleno exercício deste direito para todos os cidadãos. Segundo o Pnifa, o ensino médio tem como finalidade promover o desenvolvimento integral de cada educando, mediante formação para o exercício pleno da cidadania, qualificação para a participação e integração no mundo do trabalho e preparação para a continuidade dos estudos em nível superior.
CNE – As atribuições do Conselho Nacional de Educação são normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do Poder Público federal em matéria de educação. Cabe ao Conselho formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC)
Fonte: Ministério da Educação