Código eleitoral: lei única trará mais estabilidade jurídica e racionalidade

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Ao reunir sete leis e jurisprudências em quase 900 artigos sobre legislação eleitoral e partidária, a expectativa é que o novo Código Eleitoral traga benefícios como mais estabilidade jurídica, racionalidade e organicidade. O projeto de lei complementar com o novo código (PLP 112/2021), que está em análise no Senado, precisa ser sancionado e estar em vigor até 3 de outubro deste ano para que possa ser aplicado nas eleições majoritárias de 2026, quando estarão em disputa cargos nos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal e estadual.

A proposição, que está sendo estudada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), substitui o Código Eleitoral, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei de Inelegibilidades, a Lei 9.709, de 1998 (sobre plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular), a Lei 14.192, de 2021 (de combate à violência política contra a mulher) e a Lei 6.091, de 1974 (sobre transporte gratuito para eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição).

— Seja no âmbito do direito eleitoral ou de qualquer outro campo do direito, um código, que reúne a legislação sobre esse tema, costuma ser de consulta e de interpretação mais fácil, mais consensual, mais estável, tanto pela doutrina como pela jurisprudência. O código favorece mais a estabilidade jurídica do que meia dúzia de leis esparsas — afirma Arlindo Fernandes de Oliveira, consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral.

Já Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, aposta em mais racionalidade e organicidade nas regras que vão reger todo o processo eleitoral.

— As matérias que estão consolidadas nesse projeto de lei complementar são tratadas, hoje, em leis esparsas. E há, sem dúvida, um espaço de conexão entre elas. A manifestação dos partidos políticos na votação dessa matéria sinaliza a importância dessa consolidação, que tem como maior objetivo declarado a busca de racionalidade, de minimizar contradições de normas, de minimizar dispersões, de minimizar superposições, e garantir uma maior organicidade a todo esse processo eleitoral — expôs Veira Junior.

Ele ressalta, porém, que a consolidação também suscita críticas, já que o constituinte originário recomendou na Constituição que, dependendo do assunto, a matéria deve ser tratada em lei complementar (como, por exemplo, na questão da inelegibilidade) ou em lei ordinária (como no caso dos partidos políticos).

— De um lado, o principal benefício com o código é a racionalidade e a organicidade. De outro lado, [o problema com o código] é enrijecer demais o tratamento de matérias que, se tratadas de uma forma individualizada, poderiam ter uma disciplina mais expedita, uma disciplina mais atualizada. Imagino que a alteração de um código dessa postura, dessa magnitude, vai suscitar muitas dificuldades — diz Vieira Junior.

Em entrevista à Agência Senado, os consultores lembraram que a periodicidade das eleições, a cada dois anos, faz com que a legislação eleitoral e partidária seja sempre um tema atual e contemporâneo, em constante evolução. 

— Ajustes são sempre necessários. Mas esse esforço de concentrar, coordenar e organizar essas leis esparsas parece um esforço inovador e importante neste momento — completa o consultor Vieira Junior.

A proposta do novo Código é regulamentar em 23 livros temas como vagas para as mulheres; crimes eleitorais; cassação de registro, diploma ou mandato; pesquisas eleitorais; propaganda política; financiamento e prestação de contas; e atuação de observadores eleitorais.

Tempo hábil

O consultor Arlindo Oliveira ressalta que ainda há tempo hábil para que o projeto seja aprovado nas duas Casas — como haverá alterações no Senado, o texto terá de retornar à Câmara para nova análise — e sancionado pelo presidente da República até o início de outubro.

— No Senado, o debate está bastante amadurecido. Já foram apresentados diversos relatórios na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], com mais de 200 emendas. Já foi realizada uma audiência pública aqui no Senado, e haverá mais duas. Então eu acredito que, havendo acordo entre as lideranças, e essa é a grande questão, o projeto pode ser aprovado. Idealmente, seria bom que fosse aprovado até o fim de maio no Senado — diz Arlindo Oliveira.

Em entrevista à Rádio Senado, o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que vai se reunir com cada uma das bancadas partidárias para discutir aperfeiçoamentos ao projeto do novo Código Eleitoral. O outro assunto desses encontros, acrescentou ele, será a proposta de emenda à Constituição que proíbe a reeleição para os cargos do Executivo (PEC 12/2022).

— As reuniões são uma sugestão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, porque esses são temas muito complexos. (…) O Código Eleitoral vai ser um diploma só e estamos revogando sete leis que tratam de legislação eleitoral e partidária — enfatizou o relator.

Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), ainda há muitas divergências sobre o assunto, e, por esse motivo, a votação no Senado só deveria ser concluída quando houver consenso, quando “houver ambiente para votar”.

— Há temas que são polêmicos: cota feminina, coincidência de mandatos, financiamento privado, voto em lista, voto distrital. Tudo isso foi levantado. Para votar, tem quer ter consciência — alertou Izalci.

Primeiro código

O Brasil conta com um Código Eleitoral desde 1932. A norma trouxe grandes inovações, como a criação da Justiça Eleitoral, o voto por meio de cédulas com depósito em urnas com “gabinetes indevassáveis”, a adoção do sistema de representação proporcional e a obrigatoriedade do voto.

Nesse mesmo código, foram previstos o registro de candidatos por partidos políticos, por aliança entre eles, por grupo de eleitores e ainda as candidaturas avulsas. A instituição do voto secreto também marcou a moralização do processo e passou pelo combate ao “voto de cabresto” (prática política para a manipulação dos votos).

O maior avanço, contudo, foi a instituição do voto “sem distinção de sexo”, quando as mulheres conquistaram o direito de eleger seus governantes após cem anos do primeiro movimento pela emancipação feminina no país.

Outras reformas e novos códigos foram aprovados em 1935, 1945, 1950 e em 1965 (ano da Lei 4.737, atualmente em vigência).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado