A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui dois novos serviços na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência. São eles:
- o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, focado em prevenir a exclusão e o isolamento e fortalecer vínculos familiares e comunitários; e
- o Serviço de Proteção Social Especial, que atua em casos de direitos já violados, oferecendo atendimento especializado a famílias com pessoas dependentes
Parecer favorável
Foi aprovado o substitutivo da relatora, Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 5365/23, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 5897/23 e 1963/24) e tratam do mesmo assunto.
“A proposta é oportuna no momento em que o País discute uma Política Nacional de Cuidados. É importante que o Estado garanta suporte às famílias, reduzindo a sobrecarga dos cuidadores familiares, geralmente mulheres, que frequentemente assumem responsabilidades sem qualquer apoio institucional”, disse a relatora.
Oferta insuficiente
Segundo o autor, apesar de já previstos em regulamento, os novos serviços não têm sido ofertados em quantidade suficiente no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Dados de 2023 mostram que apenas 25,6% dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) oferecem o serviço básico no domicílio, e somente 12,7% dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ofertam o serviço especial com equipes dedicadas.
Aprimoramentos
Além de mudanças de redação, a relatora propôs três aprimoramentos ao projeto original e ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O novo texto:
- assegura a integração e complementaridade dos novos serviços aos já existentes na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- cria mecanismos de coordenação e integração com os serviços já em operação, para evitar duplicação de ações; e
- prevê a consulta e a participação obrigatória do Conselho Nacional de Assistência Social nos processos de regulamentação e implementação das novas medidas.
BPC
O texto aprovado assegura ainda avaliação social remota da pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda na hipótese de não existirem serviços no município onde resida e garantir seu acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta assegura o atendimento remoto ou eletrônico mediante identificação por certificação, biometria ou outro meio de identificação do beneficiário do BPC.
A regra atual prevê o encaminhamento do beneficiário ao município mais próximo que contar com estrutura.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados