A correta distinção entre contratos de arrendamento e de parceria rural é fundamental para evitar problemas tributários no setor do agronegócio. Segundo o advogado tributarista Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados, muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como declarar essas operações, o que pode resultar em erros e penalidades junto à Receita Federal.
O especialista explica que o agronegócio demanda atenção especial aos detalhes fiscais, principalmente quando envolve cessão de uso da terra. Com regras complexas, a forma de declaração de receitas derivadas dessas atividades pode variar consideravelmente, exigindo conhecimento técnico e cuidado por parte dos contribuintes.
Arrendamento: tributação deve seguir regime de aluguel
A principal diferença entre arrendamento e parceria rural está na natureza jurídica do contrato. No caso do arrendamento, o proprietário do imóvel rural — o arrendador — cede o uso da terra ao produtor, que paga um valor fixo como contrapartida, seja em dinheiro ou em grãos.
Neste tipo de contrato, o proprietário não participa dos riscos nem dos lucros da atividade produtiva. Por esse motivo, a receita oriunda do arrendamento deve ser tratada como aluguel, e não como receita de atividade rural.
“O valor recebido pelo proprietário da terra deve ser declarado como receita de aluguel e tributado por meio do carnê-leão, utilizando-se da tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%,” explica Leonardo Amaral. “Não se deve incluir esse montante no Livro Caixa Digital como se fosse receita da atividade rural.”
Erros comuns na declaração de arrendamento
De acordo com Amaral, um erro frequente é o proprietário do imóvel rural vender os grãos recebidos como pagamento de arrendamento e declarar essa quantia como receita da atividade rural própria.
Esse equívoco, segundo o tributarista, configura tratamento tributário indevido, podendo levar a autuações pela Receita Federal. “Mesmo que o pagamento venha em grãos, trata-se de receita de aluguel. Portanto, a venda desses grãos não pode ser considerada parte da produção rural do arrendador,” alerta.
Parceria rural: divisão de riscos e lucros exige outro tratamento
Já nos contratos de parceria rural, a realidade é diferente. Nessa modalidade, tanto o proprietário da terra quanto o parceiro compartilham os riscos e os lucros da atividade agrícola.
A receita, nesses casos, deve ser registrada de acordo com o percentual estipulado em contrato, respeitando a divisão da produção entre as partes. A tributação ocorre sobre a parcela correspondente de cada um, como receita da atividade rural.
“Na parceria real, há envolvimento direto na produção, o que caracteriza a atividade rural. A tributação, portanto, segue esse mesmo regime,” explica Amaral.
Como evitar erros na declaração
Para evitar problemas com o fisco, Leonardo Amaral recomenda que os produtores rurais contem com o apoio de um advogado tributarista especializado no setor do agronegócio.
“A confusão entre arrendamento e parceria pode gerar não apenas multas, mas também autuações da Receita. É fundamental que o contrato reflita exatamente a natureza da relação entre as partes. Não basta chamá-lo de parceria rural se as cláusulas indicam um arrendamento,” alerta.
Além disso, o especialista reforça a importância de manter uma contabilidade organizada, com o correto lançamento de receitas e despesas no Livro Caixa Digital. Essa prática contribui para dar transparência à origem dos valores e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio