O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve importante vitória na proteção do patrimônio público ao conseguir o afastamento dos dirigentes da Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra (Adin) por meio de ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.A ação, movida pela promotora Laís Liane Resende, em substituição legal, resultou na decisão do juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível, que determinou não apenas o afastamento dos dirigentes, mas também a nomeação de um administrador provisório para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela entidade a mais de 300 crianças com diversidades intelectuais.Na petição inicial, o Ministério Público destacou as graves irregularidades identificadas na gestão da Adin, que recebe expressivos recursos públicos — cerca de R$ 876.706,00 — por meio de Termo de Fomento com o Município de Tangará da Serra para a prestação de serviços relacionados ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps).“Chegou ao conhecimento deste órgão ministerial que a entidade requerida está sendo investigada por graves irregularidades na gestão de seus recursos financeiros”, destacou a promotora, mencionando esquemas de desvio mediante imposição aos funcionários para emissão de notas fiscais com valores superfaturados.Atenta à necessidade de proteger tanto o erário quanto os serviços prestados, a promotora argumentou pela urgência da intervenção judicial, ressaltando que “tratando-se de entidade que presta serviços essenciais à população, faz-se necessária a imediata intervenção para garantir a regularidade e continuidade de suas atividades”.O juiz acatou integralmente os pedidos ministeriais, afastando Rui Alberto Wolfart, Edgar de Araújo Wolfart e Marivone Ferreira Bertoldo de seus cargos na Adin, e nomeou Arielzo da Guia e Cruz como administrador provisório, com amplos poderes para garantir o funcionamento da instituição.A ação demonstra o papel crucial do Ministério Público na fiscalização de entidades que recebem recursos públicos, velando não apenas pela correta aplicação das verbas, mas também pela manutenção dos serviços essenciais à comunidade. O administrador provisório terá 30 dias para apresentar relatório circunstanciado sobre a situação financeira da associação e deverá, em até 60 dias, convocar assembleia geral para deliberar sobre a exclusão dos associados envolvidos em práticas irregulares.A atuação efetiva e célere do MPMT foi determinante para evitar maiores danos ao patrimônio público e garantir a continuidade dos atendimentos às crianças com diversidades intelectuais em Tangará da Serra.
Foto: Prefeitura de Tangará da Serra.
Fonte: Ministério Público MT – MT