O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518.
A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023).
Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem.
Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.
A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025:
Rendimento mensal (R$) |
Base de cálculo (R$) |
Alíquota do IR (%) |
Parcela a deduzir (R$) |
Até 3.036 |
Até 2.428,80 |
0 |
0 |
De 3.036 a 3.533,31 |
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
De 3.533.31 a 4.688,85 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
De 4.688,85 a 5.830,85 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
Acima de 5.830,85 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado