A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, através do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação de uma área de 35 hectares que pertence ao Município e localizada próxima ao Residencial Alfredo de Castro. O local foi adquirido pela Prefeitura de Rondonópolis no ano de 2020 com a finalidade da implantação de um loteamento urbanizado de interesse social.
A invasão da área ocorreu em dezembro de 2021 sendo que nos dias seguintes representantes do Município tentaram que a desocupação fosse feita de forma amigável, no entendo, as pessoas que estavam no local não tiveram interesse de deixar a área. Por conta disso, o Município decidiu acionar a Justiça para interpor Ação de Reintegração de Posse.
No processo constam apenas cinco citados para desocupação da área voluntariamente em um prazo de cinco dias, porém a decisão contempla que aqueles não localizados, incertos ou desconhecidos, devem ser citados por edital, nesse caso com prazo de 30 dias para deixarem a área voluntariamente.
“Determino, ainda, que o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento das diligências identifique outros possíveis invasores, quando do cumprimento do mandado, a fim de que possam integrar a lide à posteriori”, consta na decisão.
O magistrado determina que, não havendo a desocupação voluntária no prazo concedido, seja feito o cumprimento da reintegração de posse, mediante uso da força policial.
Segundo a decisão judicial, o cidadão que descumprir a determinação de deixar o local pode ser multado em R$ 500,00 por dia, podendo chegar ao até o limite de R$ 50.000,00.