Foi sancionada na terça-feira, 22 de abril a Lei 3.666, em que a Prefeitura de Sorriso instituiu o “Selo Amigo da Família”. Conforme a Lei, o Selo é uma forma de reconhecer e incentivar doações de pessoas físicas e jurídicas para famílias em situação de vulnerabilidade social, como as cadastradas no CadÚnico ou identificadas pela Prefeitura.
“O poder público não faz nada sozinho; nós atuamos em conjunto com a comunidade local em busca do melhor para todos, e, o Selo Amigo da Família vem justamente para agraciarmos todos aqueles que nos apoiam diariamente”, frisa a gestora da Secretaria da Mulher e da Família, Mara Fernandes.
Conforme a Lei 3.666, o selo será concedido anualmente a pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações sistêmicas de itens como alimentos, roupas, materiais de construção, entre outros, materiais escolares, dentre outros, incluindo também recursos financeiros via Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
As doações serão recebidas e organizadas pela equipe do Armazém Social que também será responsável pelo encaminhamento às famílias cadastradas. Podem realizar doações empresas, indústrias, organizações da sociedade civil, entidades beneficentes, filantrópicas, pessoas físicas ou jurídicas independente do Município em que residem e órgãos da administração pública em todas as esferas de governo.
“A Lei 3.666 é em decorrência de uma proposta apresentada pelo vereador Wanderley Paulo, agradecemos o apoio e a preocupação do vereador para que juntos possamos prestar atendimento e acolhimento a quem mais necessita”, finaliza Mara.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT