O ano de 2025 marca uma nova fase para o mercado de carbono no Brasil, com a implementação da Lei nº 15.042/2024, que regulamenta o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Essa medida estabelece um mercado regulado de carbono, trazendo organização e segurança jurídica para um setor anteriormente dominado pela informalidade. Para o agronegócio, o cenário promete ser uma oportunidade de protagonismo, mesmo com a exclusão inicial do setor primário das obrigações estabelecidas pela lei.
Gustavo Heissler, gerente de Sustentabilidade da SIA Brasil, destaca que a regulamentação representa um novo ciclo para o país. “A nova lei traz mais segurança jurídica e organização ao mercado, que até então carecia de padronização. Embora o setor agropecuário não esteja sujeito às obrigações imediatas, a legislação cria uma porta de entrada estruturada para que o produtor rural participe do mercado voluntário e possa gerar receitas por meio de práticas sustentáveis”, afirma.
Conforme a lei sancionada, empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano — como indústrias, transportadoras e grandes fornecedores de energia — terão a obrigação de monitorar e reportar suas emissões. Embora o setor primário da agricultura tenha sido isento nesta primeira fase, a expectativa é de que a integração do agro ao mercado de carbono cresça à medida que as cadeias produtivas se adaptem às exigências de sustentabilidade. “A produção primária não faz parte do sistema regulado neste primeiro momento, mas isso não significa que o impacto esteja ausente. A agroindústria pode ser inclusa, o que resultará em custos indiretos aos produtores, como no caso de fertilizantes e transporte. Portanto, é fundamental estar atento e bem informado”, ressalta Heissler.
O especialista também sublinha as oportunidades concretas para o setor. Práticas como o plantio direto, a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) e o manejo sustentável do solo são passíveis de gerar créditos de carbono. “Propriedades com balanço negativo de emissões — ou seja, que sequestram mais carbono do que emitem — podem participar do mercado voluntário, vendendo esses créditos, o que ajuda a diversificar a renda e aumentar a competitividade da propriedade”, explica.
A nova regulamentação também abre espaço para parcerias entre produtores rurais, empresas, cooperativas e prestadores de serviços técnicos especializados. Heissler reforça que a adesão ao mercado de carbono deve ser feita com cautela. “Ainda há muita desinformação e promessas de ganhos irreais. O produtor precisa se cercar de profissionais qualificados para garantir que a entrada no mercado seja estratégica e vantajosa.”
Com o fortalecimento das normas e a crescente pressão internacional por cadeias produtivas mais sustentáveis, a tendência é que o agronegócio conquiste ainda mais destaque nas agendas climática e ambiental. “Hoje, a sustentabilidade não é apenas uma exigência legal ou reputacional. Ela está diretamente vinculada à rentabilidade e à viabilidade econômica das propriedades”, conclui o gerente da SIA.
Para Heissler, o momento é ideal para que o produtor rural busque conhecimento, avalie sua propriedade e identifique práticas que possam gerar resultados positivos tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico. O mercado de carbono, até então distante da realidade do campo, surge agora como uma nova fronteira para a valorização da produção brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio