

De acordo com a presidente Gisela, esta é uma decisão excepcional, prevista em Regimento Interno, devido à gravidade do caso.
Na decisão, Gisela determina a instauração de medida cautelar de suspensão preventiva em desfavor do advogado e a imediata distribuição a um membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT.
As circunstâncias do caso estão sob investigação da Polícia Civil.
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Keka Werneck e Judite Rosa
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Fonte: OAB – MT