A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter duas decisões de primeira instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e evitar o pagamento de, pelo menos, R$ 265 milhões em ressarcimentos e indenizações indevidas.
Em uma das ações, o Governo foi condenado a pagar mais de R$ 145 milhões por danos morais e materiais à Usina Elétrica do Nhandu Ltda. A empresa alegou que teve prejuízos depois que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) suspendeu licenças ambientais que permitiam a construção e operação de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas em Novo Mundo.
No entanto, a PGE apontou que a suspensão ocorreu porque a Sema descobriu que os registros imobiliários das áreas onde os empreendimentos estavam sendo construídos eram forjados. A PGE argumentou que a Sema agiu corretamente, seguindo recomendação do Ministério Público, e apontou que uma decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, em outra ação judicial, já havia reconhecido que a medida adotada pela Sema foi legal.
“O Estado não pode ser condenado por cumprir a lei. A sentença impôs a condenação milionária sem qualquer prova de dano real, nexo causal ou ato ilícito estatal, apenas por ter agido no estrito cumprimento de seu dever legal e reforçado por recomendação do Ministério Público e sentença judicial. O Estado de Mato Grosso não pode ser fiador da fraude”, defendeu o procurador André Xavier Ferreira Pinto, no julgamento.
O relator do recurso, desembargador Mario Kono, avaliou que a Sema agiu corretamente ao suspender a licença e que não se pode imputar ao Estado a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de suas obrigações.
Segunda vitória
Em outra ação judicial, a PGE reverteu uma decisão que condenou o Estado ao pagamento de valores à empresa Conspavi e Construção e Pavimentação Ltda. por supostos serviços de restauração da MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, que teriam sido realizados em 2004.
Contudo, a PGE comprovou que os serviços foram executados por outra empresa, a Três Irmãos Engenharia Ltda., que já foi devidamente paga pelo Governo. Cálculos apresentados pela Conspavi, em uma ação de cumprimento da sentença, apontavam que o ressarcimento poderia ultrapassar R$ 120 milhões em valores atualizados.
O procurador Wilmer Cysne Prado apontou que a condenação na primeira instância se baseou em documentos inidôneos, laudo pericial que não comprovou que a empresa executou o trabalho, e em planilha que não foi emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) ou assinada por um engenheiro fiscal.
A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concordou que os documentos não comprovaram que a Conspavi foi a responsável pelas obras e que, portanto, “o laudo pericial não pode ser utilizado como fundamento para imputar ao Estado de Mato Grosso a obrigação de pagar à autora valores por serviços que, pela documentação oficial, foram executados por outra empresa”.
Fonte: Governo MT – MT