O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto que permite a modificação das características de fábrica de veículos — como troca de equipamentos, instalação de reboque, elevação da suspensão e aumento do diâmetro do eixo — sem autorização prévia dos órgãos competentes (PL 410/2022). O texto veio da Câmara dos Deputados e, como teve mudanças no Senado, volta para lá.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, que hoje exige a autorização prévia. Na nova regra, as mudanças devem ser apenas comunicadas aos órgãos competentes. O relator foi o senador Jorge Seif (PL-SC), que acrescentou emenda tornando necessária uma vistoria posterior para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). O CTB tipifica como infração grave conduzir veículo sem esse documento.
O projeto traz uma lista de adequações especiais permitidas para veículos utilitários (como picapes, SUVs e vans), inclusive os de tração nas quatro rodas:
- Aumento do diâmetro externo e da largura do conjunto de pneus
- Elevação da suspensão
- Troca de parachoques
- Instalação de guincho, de equipamento contra infiltração no motor e de equipamento de proteção inferior
Também poderão ser alterados o bagageiro, o sistema de iluminação, o combustível e a motorização.
A condução de veículo com alteração na suspensão ou nos eixos em desacordo com o CTB será considerada infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e remoção do veículo. Em caso de reincidência em menos de um ano, a multa será dobrada.
No relatório, Seif argumenta que a proposição aumenta as possibilidades para o proprietário adaptar seu veículo “não só às suas preferências, mas principalmente às suas necessidades”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado