Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas analisadas em tomada de contas instaurada pela Prefeitura de Tangará da Serra para apurar suposto dano ao erário causado por pagamentos em duplicidade feitos à empresa Solmedic Serviços Médicos e Gestão S/A, contratada durante a pandemia de Covid-19.
Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°), o processo é fruto de julgamento singular do conselheiro Valter Albano que, em 2022, determinou a apuração sobre a atuação dos profissionais, especificamente na UTI do Hospital Municipal, entre os dias 19 de junho e 20 de novembro de 2020.
De acordo com Albano, apesar das falhas nos registros de ponto e nas escalas apresentadas, não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos, uma vez que restou constatado que os médicos trabalharam efetivamente nas unidades e prestaram os serviços para os quais foram contratados.
“O momento era de extrema urgência de cuidados médicos. As escalas de profissionais eram duramente cumpridas devido à alta demanda de enfermos graves. As trocas de profissionais nos plantões eram muitas vezes necessárias e realizadas de maneira informal, tendo em vista o cansaço físico e psicológico dos médicos”, sustentou.
Na apuração, foram colhidos depoimentos dos profissionais contratados e analisados documentos enviados pela prefeitura e pela empresa. Os responsáveis alegaram que as alterações nas escalas ocorriam por acordo entre os médicos e nem sempre eram anotadas formalmente.
“A empresa contratada e os médicos envolvidos agiram de boa-fé, executando suas funções e, principalmente, entregando o objeto contratual firmado junto à prefeitura, o que possibilitou aos profissionais da saúde o recebimento de valores condizentes aos serviços prestados em um cenário de pandemia”, argumentou o conselheiro em seu voto.
O relator, contudo, expediu recomendação à Prefeitura de Tangará da Serra, orientando que a gestão implemente mecanismos efetivos de controle da presença dos profissionais, independentemente do vínculo contratual. A medida busca prevenir irregularidades futuras em contratações semelhantes.
Seu posicionamento considerou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT