Produtor rural deve estar atento às medidas legais em caso de invasão de terras

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Movimento no campo exige atenção redobrada de produtores

Diante das recentes ações promovidas pelo Movimento dos Sem Terra (MST) durante o chamado “Abril Vermelho”, cresce a necessidade de alertar os proprietários rurais sobre os procedimentos legais a serem adotados em caso de ameaças ou invasões em suas terras. Segundo o advogado Frederico Buss, do escritório HBS Advogados, é essencial comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública e as entidades de classe locais e estaduais assim que forem observadas movimentações suspeitas.

Direito à posse deve ser defendido com base na legislação

O advogado destaca que cabe ao proprietário ou detentor legal da posse — seja ele arrendatário, parceiro ou comodatário — ingressar com ação judicial para defesa da posse, conforme previsto em lei. A legislação assegura a manutenção ou a reintegração de posse, inclusive de forma liminar, desde que haja:

  • Comprovação do exercício regular da posse;
  • Demonstração do ato de turbação (ameaça) ou esbulho (perda efetiva da posse);
  • Indicação da data do fato;
  • Continuidade da posse na ação de manutenção;
  • Comprovação da perda da posse na ação de reintegração.
Documentação é essencial para embasar a ação judicial

Para a propositura da ação de reintegração ou manutenção de posse, o autor deverá reunir documentos que comprovem a ocupação legal do imóvel e a ocorrência da invasão. Entre os principais itens exigidos estão:

  • Matrícula atualizada do imóvel rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);
  • Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Documentos sobre a exploração da propriedade, como lotação pecuária ou RAIS;
  • Registros da invasão, como boletim de ocorrência, fotos, vídeos, matérias jornalísticas ou ata notarial.
Reintegração pode ser concedida mesmo sem identificar invasores

A ação de reintegração de posse deve ser direcionada contra os invasores, mesmo que seus nomes sejam desconhecidos. A jurisprudência permite o ajuizamento do processo sem a qualificação completa dos réus. No entanto, é fundamental requerer que os invasores sejam identificados durante os atos processuais — citação, intimação ou desocupação —, pois a legislação prevê a exclusão de invasores identificados dos programas de reforma agrária.

Interdito proibitório pode ser acionado em caso de ameaça

Outra ferramenta jurídica disponível ao produtor rural é o interdito proibitório, aplicável quando há ameaça de invasão. Nesse caso, também é necessário comprovar:

  • O exercício regular da posse, por meio da documentação já mencionada;
  • A existência de uma ameaça concreta à propriedade rural.
Pedido de indenização e esfera penal também são viáveis

Além da recuperação da posse, o produtor poderá requerer indenização por perdas e danos, especialmente se houver omissão por parte do poder público. Por fim, Frederico Buss ressalta que a invasão de propriedade é crime, tipificado no Código Penal brasileiro, o que permite a adoção de medidas na esfera criminal contra os invasores.

A orientação técnica e preventiva se mostra essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade rural, principalmente em períodos de maior mobilização social no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio