Movimento no campo exige atenção redobrada de produtores
Diante das recentes ações promovidas pelo Movimento dos Sem Terra (MST) durante o chamado “Abril Vermelho”, cresce a necessidade de alertar os proprietários rurais sobre os procedimentos legais a serem adotados em caso de ameaças ou invasões em suas terras. Segundo o advogado Frederico Buss, do escritório HBS Advogados, é essencial comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública e as entidades de classe locais e estaduais assim que forem observadas movimentações suspeitas.
Direito à posse deve ser defendido com base na legislação
O advogado destaca que cabe ao proprietário ou detentor legal da posse — seja ele arrendatário, parceiro ou comodatário — ingressar com ação judicial para defesa da posse, conforme previsto em lei. A legislação assegura a manutenção ou a reintegração de posse, inclusive de forma liminar, desde que haja:
- Comprovação do exercício regular da posse;
- Demonstração do ato de turbação (ameaça) ou esbulho (perda efetiva da posse);
- Indicação da data do fato;
- Continuidade da posse na ação de manutenção;
- Comprovação da perda da posse na ação de reintegração.
Documentação é essencial para embasar a ação judicial
Para a propositura da ação de reintegração ou manutenção de posse, o autor deverá reunir documentos que comprovem a ocupação legal do imóvel e a ocorrência da invasão. Entre os principais itens exigidos estão:
- Matrícula atualizada do imóvel rural;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);
- Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Documentos sobre a exploração da propriedade, como lotação pecuária ou RAIS;
- Registros da invasão, como boletim de ocorrência, fotos, vídeos, matérias jornalísticas ou ata notarial.
Reintegração pode ser concedida mesmo sem identificar invasores
A ação de reintegração de posse deve ser direcionada contra os invasores, mesmo que seus nomes sejam desconhecidos. A jurisprudência permite o ajuizamento do processo sem a qualificação completa dos réus. No entanto, é fundamental requerer que os invasores sejam identificados durante os atos processuais — citação, intimação ou desocupação —, pois a legislação prevê a exclusão de invasores identificados dos programas de reforma agrária.
Interdito proibitório pode ser acionado em caso de ameaça
Outra ferramenta jurídica disponível ao produtor rural é o interdito proibitório, aplicável quando há ameaça de invasão. Nesse caso, também é necessário comprovar:
- O exercício regular da posse, por meio da documentação já mencionada;
- A existência de uma ameaça concreta à propriedade rural.
Pedido de indenização e esfera penal também são viáveis
Além da recuperação da posse, o produtor poderá requerer indenização por perdas e danos, especialmente se houver omissão por parte do poder público. Por fim, Frederico Buss ressalta que a invasão de propriedade é crime, tipificado no Código Penal brasileiro, o que permite a adoção de medidas na esfera criminal contra os invasores.
A orientação técnica e preventiva se mostra essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade rural, principalmente em períodos de maior mobilização social no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio