Projeto classifica pessoa com TDAH como pessoa com deficiência

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O Projeto de Lei 479/25 define a pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O mesmo já ocorre com pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), está em análise na Câmara.

O TDAH afeta a capacidade de concentração, a impulsividade e a hiperatividade. É um distúrbio neurobiológico que pode estar presente já no nascimento ou se desenvolver depois.

Roberto Duarte observa que, assim como o autismo, o TDAH é um transtorno de neurodesenvolvimento e pode ter impactos pessoais, sociais, acadêmicos e profissionais.

“Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, defende o deputado.

Escolas e planos de saúde
Ainda conforme o projeto, a pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.

Estabelecimentos de ensino também não poderão recusar a matrícula de aluno com o transtorno, sob pena de multa de 3 a 20 salários-mínimos.

Legislação
O projeto não altera nenhuma legislação vigente.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Já a Lei Berenice Piana considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados