Projeto garante divulgação de centros de apoio à gestante e entrega legal à adoção

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Está em tramitação no Senado um projeto de lei que pretende dar publicidade e divulgação a centros de apoio à gravidez e a programas de entrega legal de bebês para adoção.

Do senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto (PL 509/2025) estabelece diretrizes gerais para que essas divulgações aconteçam em todos os entes federativos, dentro de suas competências.

“É de suma relevância que as mulheres e gestantes tenham pleno acesso às informações acerca dos centros de apoio à gravidez disponíveis e do atendimento integral e multidisciplinar fornecido. Com frequência, essas mulheres se encontram em contextos de vulnerabilidade, sem conhecimento sobre os recursos disponíveis ou as formas adequadas de acessar o suporte necessário”, diz o senador na justificativa do projeto.

Dessa forma, caberá ao poder público promover campanhas informativas amplas e eficazes para, segundo o senador, disseminar o conhecimento sobre esses centros e os serviços que oferecem, como apoio psicológico, social, nutricional, médico e emocional, além de oficinas de capacitação e orientação sobre emprego e renda.

De acordo com o texto, as campanhas deverão incluir a fixação de cartazes informativos em unidades de saúde, transporte público, pontos de ônibus, locais de atendimento a gestantes e de grande circulação de pessoas, contendo informações essenciais, de forma clara e acessível, além da promoção de outras atividades pertinentes.

Adoção

Girão ressalta ainda que o Marco Legal da Primeira Infância assegura o direito de entrega legal e voluntária da criança para encaminhamento a uma família adotiva, durante a gestação ou após o parto. Dessa forma, enfatiza o senador, a mulher que manifestar interesse em entregar seu filho deve ser encaminhada sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude, responsável por coordenar o processo.

“A entrega voluntária de uma criança para adoção, além de ser um direito dos pais, representa um mecanismo de proteção do próprio recém-nascido. (…) Esse direito deve ser amplamente divulgado, sem estigmatizações, garantindo que os pais que optem por esse caminho não sejam submetidos a julgamentos sociais indevidos”, expõe o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado