Segurança Jurídica em Contratos Rurais é Essencial para Evitar Prejuízos Milionários

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Apesar da informalidade ainda marcar boa parte das relações no meio rural, os contratos firmados entre produtores envolvem, com frequência, valores milionários — o que torna indispensável a segurança jurídica nesses negócios. Segundo o advogado associado da Fraz Advocacia, Dr. Marcel Chaves Alvim, qualquer descuido na formalização contratual pode resultar em consequências graves para uma ou ambas as partes envolvidas.

Contratos mal redigidos geram litígios e prejuízos

Na prática jurídica, é comum que contratos mal elaborados resultem em disputas desgastantes. Ambiguidades no texto, lacunas jurídicas ou até mesmo a má-fé de uma das partes podem transformar operações promissoras — como compra e venda, arrendamento ou parcerias — em conflitos longos e custosos no Judiciário. “O que poderia ser um bom negócio acaba sendo fonte de estresse e de prejuízos financeiros”, afirma Alvim.

Relacionamentos duradouros exigem clareza desde o início

Muitos contratos rurais envolvem pagamentos parcelados, geralmente anuais, o que reforça a necessidade de manter uma boa relação entre os produtores ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que todos os pontos do acordo sejam definidos e ajustados desde o princípio, com o auxílio de profissionais especializados que garantam a proteção dos interesses das partes, prevenindo litígios futuros.

Cláusulas estratégicas aumentam a proteção das partes

Há diversas possibilidades de ajustes contratuais que aumentam a segurança jurídica das operações rurais. Entre elas, destacam-se:

  • Critério de fixação do preço (ad corpus ou ad mensuram);
  • Inclusão de cláusula resolutiva expressa;
  • Definição de multas por descumprimento;
  • Estabelecimento de regras para a transferência de posse;
  • Travas de preço para pagamentos futuros;
  • Definição do foro competente para resolução de eventuais litígios;
  • Aplicação da exceção do contrato não cumprido;
  • Regras sobre manutenção de licenças ambientais e responsabilidades relacionadas.

Essas medidas são especialmente relevantes em contratos de compra e venda, parcerias, arrendamentos ou comodatos.

Estatuto da Terra e decisões judiciais reforçam normas obrigatórias

Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Tocantins evidenciam que as normas previstas no Estatuto da Terra têm caráter cogente — ou seja, são de cumprimento obrigatório. Isso significa que cláusulas contratuais que tentem afastar ou restringir a aplicação das normas agrárias são consideradas inválidas. Questões como a renovação automática de contratos e o direito de preferência do parceiro ou arrendatário devem seguir os critérios legais, mesmo que haja disposições contratuais em sentido contrário.

Responsabilidade ambiental acompanha o imóvel, não o autor do dano

Outro ponto que merece atenção é o impacto das questões ambientais sobre os contratos rurais. Conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), os proprietários devem respeitar áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais, além de obter as licenças ambientais exigidas. A responsabilidade por eventuais danos ambientais é de natureza propter rem, ou seja, recai sobre quem detém a posse do imóvel, independentemente de quem tenha causado a degradação.

Investimento na formalização evita prejuízos futuros

Embora muitos produtores ainda recorram a modelos genéricos de contratos disponíveis na internet ou a pessoas sem qualificação técnica, essa economia inicial pode gerar perdas significativas no futuro. Em um setor que movimenta cifras elevadas, investir na elaboração e revisão de contratos agrários é uma medida de precaução com custo relativamente baixo diante dos riscos envolvidos.

Em um cenário de crescente profissionalização do agronegócio, garantir a segurança jurídica nas relações contratuais é não apenas recomendável, mas essencial para a sustentabilidade dos negócios no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio