STF valida lei de Mato Grosso que condiciona incentivos fiscais ao cumprimento da legislação ambiental

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STF reconhece constitucionalidade da lei estadual que protege produtores mato-grossenses

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebrou como um avanço significativo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, proferida nesta segunda-feira (28). A Corte restabeleceu a vigência do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que condiciona a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que cumpram a legislação ambiental brasileira.

Estado pode definir critérios próprios para concessão de benefícios

A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, reconheceu a competência do Estado de Mato Grosso para estabelecer seus próprios critérios na concessão de incentivos fiscais. Dessa forma, o governo estadual pode vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais severas do que aquelas previstas pela legislação federal, como é o caso da Moratória da Soja.

Prerrogativa estadual e equilíbrio entre produção e preservação

Segundo o despacho do ministro, o restabelecimento da eficácia do artigo 2º da lei estadual é razoável por garantir ao Estado o direito de condicionar a concessão de benefícios a práticas alinhadas com as normas ambientais federais. A medida não impede que empresas celebrem acordos privados, como a Moratória da Soja, mas assegura que o Estado não é obrigado a premiar condutas que ultrapassem os limites legais estabelecidos nacionalmente.

Riscos de exclusão social e atividades clandestinas

O ministro Flávio Dino alertou para as consequências negativas da imposição de normas privadas desconectadas da legislação. Para ele, tais exigências podem gerar exclusão social e fomentar o crescimento da criminalidade no campo. Em suas palavras:

“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério — com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade […]”

Efeitos da lei passam a valer em 2026

Com a decisão monocrática do ministro, os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 foram restabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida reforça o direito da Assembleia Legislativa e do Governo de Mato Grosso de coibir práticas que, sob a justificativa de sustentabilidade, impõem barreiras consideradas injustas e discriminatórias a produtores que atuam dentro da legalidade.

Aprosoja MT reforça defesa da legalidade e da soberania

Para a Aprosoja MT, a decisão representa uma vitória para os produtores rurais e para a soberania das leis brasileiras. A entidade afirma que continuará trabalhando para assegurar o respeito à Constituição Federal e ao Código Florestal, em defesa de uma produção legal, sustentável e amparada pela segurança jurídica.

“Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas”, declarou o presidente da entidade.

Compromisso com o desenvolvimento sustentável

A Aprosoja MT reiterou seu compromisso com a produção agrícola responsável, a soberania nacional e o desenvolvimento sustentável dos municípios de Mato Grosso. A entidade permanece ao lado dos produtores na defesa de seus direitos e da valorização do setor rural que atua em conformidade com as normas ambientais vigentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio