O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a competência para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo. A deliberação da 1ª Seção do STJ resolve um conflito de competência entre dois processos com o mesmo objeto que tramitavam em jurisdições distintas.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ, destacou que a Ação Popular proposta em Chapecó (SC) por um ex-prefeito local, aliado da J&F, configura uma tentativa de manipulação de jurisdição. Segundo o relator, o objetivo foi contornar decisões desfavoráveis à J&F já proferidas em uma Ação Civil Pública em tramitação na Vara Federal de Três Lagoas.
Considerada a maior disputa societária do país, a batalha judicial em torno da Eldorado Celulose opõe a holding J&F – dos irmãos Joesley e Wesley Batista – à multinacional Paper Excellence, que adquiriu a empresa em 2017, mas ainda não conseguiu assumir o controle acionário do complexo industrial localizado em Três Lagoas (MS). Avaliado em R$ 15 bilhões, o negócio vem sendo alvo de sucessivas contestações jurídicas e administrativas promovidas pela J&F, que busca adiar o cumprimento do contrato de venda.
Entre os principais pontos de embate está a restrição à aquisição de terras por empresas com capital estrangeiro. A questão é objeto de duas ações judiciais com finalidades semelhantes, mas protocoladas em regiões diferentes: uma Ação Civil Pública ajuizada em Três Lagoas pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Mato Grosso do Sul (Fetagri) e uma Ação Popular proposta em Chapecó por um ex-prefeito da cidade. Ambas buscam impedir a transferência do controle da Eldorado para a CA Investment, subsidiária brasileira da Paper Excellence.
No TRF da 4ª Região (TRF-4), o relator havia concedido liminar – a pedido do autor da ação popular e com apoio da J&F – suspendendo a transferência acionária. A medida interrompeu os investimentos previstos pela Paper Excellence para a construção de uma segunda fábrica no Mato Grosso do Sul, que dobraria a capacidade de produção da Eldorado.
Com a nova decisão do STJ, a liminar concedida pelo TRF-4 será reavaliada pelo juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), e pelo TRF-3, instâncias agora reconhecidas como competentes para julgar o caso. O relator no STJ justificou que a ação ajuizada no Mato Grosso do Sul foi a primeira a ser protocolada e possui vínculo direto com o local da operação em disputa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio