Tarifa Social garantirá mais mobilidade, economia e acessibilidade, afirma Michelly Alencar

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25/04/2025
Tarifa Social garantirá mais mobilidade, economia e acessibilidade, afirma Michelly Alencar

Débora Inácio – assessoria Vereadora Michelly Alencar&nbsp

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na quinta-feira (24.04), o projeto de lei do Executivo que institui a tarifa zero no transporte coletivo aos domingos, feriados e pontos facultativos.
A vereadora Michelly Alencar, que votou favoravelmente à proposta, ressaltou que a iniciativa trará benefícios diretos para milhares de cuiabanos que dependem do transporte público.
“Sem dúvidas, é um passo importante para a nossa cidade no setor do transporte coletivo. A medida vai garantir mais mobilidade, economia e acessibilidade. Parabéns ao prefeito Abilio Brunini por esse presente à população, ao vereador Eduardo Magalhães pela indicação e a todos os demais vereadores que aprovaram, de forma unânime, o projeto. Aos poucos, estamos colocando Cuiabá nos trilhos e tornando nossa capital melhor para todos nós”, enfatizou a vereadora.
Como ter direito à gratuidade
Para usufruir da gratuidade da Tarifa Social, será obrigatório o uso do Cartão Transporte. A medida permitirá à Prefeitura monitorar de forma mais precisa a utilização do sistema, como o número de passageiros, os trajetos mais demandados e os horários de maior fluxo. Com essas informações, será possível planejar melhorias no serviço e assegurar maior transparência na aplicação dos recursos públicos.
O financiamento do programa será viabilizado por meio da economia de mais de R$ 138 milhões obtida nos primeiros 100 dias da atual gestão, além de recursos previstos no orçamento — que poderão ser suplementados, caso necessário — e do Fundo Municipal de Transporte.
Um estudo de impacto orçamentário já foi elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Contudo, a Procuradoria-Geral do Município alertou que a efetiva implementação do programa dependerá da formalização das medidas de compensação fiscal previstas no artigo 17 da LRF, exigência que deverá ser atendida pela Prefeitura.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT