TCE-MT aponta legalidade em resgate de aplicações por fundos previdenciários

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Crédito: Tony
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade do resgate de aplicações feitas por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fundos de investimento com variação negativa das cotas. O posicionamento responde à consulta do Instituto de Previdência dos Servidores de Lucas do Rio Verde (PreviLucas), apreciada na sessão ordinária de terça-feira (1°).

De acordo com o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, o resgate não só é permitido, como, acima de tudo, necessário, a fim de evitar prejuízos ainda maiores ao fundo previdenciário. “A operação do resgate, por si só, não implica responsabilização de quem a efetuou, sendo necessária a avaliação das circunstâncias que envolveram, tanto o processo de aplicação quanto o do resgate”, argumentou. 

O conselheiro ressaltou que o resgate deve estar amparado por critérios técnicos, baseados nas diretrizes da Política de Investimentos e nas normas federais que regem os fundos previdenciários. Além disso, precisa ser registrado em ata. “O processo decisório deve ser fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem a análise, motivos e embasamentos técnicos que justificaram a decisão do resgate.”

Durante a sessão, os conselheiros Waldir Teis, Valter Albano e Guilherme Maluf reforçaram a relevância do tema, lembrando que situações semelhantes no passado causaram prejuízos a fundos municipais. Já o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou à Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) a realização de auditoria para mapear a situação atual dos fundos previdenciários em Mato Grosso. 

“Nós já estamos tratando desse assunto há bastante tempo. É grave porque as informações que temos é que são entre R$ 4 a R$ 5 bilhões movimentados nesses fundos. Diante disso, determino à nossa Segecex, que prepare uma auditoria sobre os fundos previdenciários dos municípios de Mato Grosso para investigarmos e sabermos como é que isso está”, afirmou o presidente.

Diante do exposto, seguindo integralmente o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), o reltor votou pelo conhecimento da consulta. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT