Vai a Plenário contratação de crédito pelo BNDES para recuperação de empresas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) proposta da Presidência da República que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar, com garantia da União, uma operação de crédito externo no valor de até US$ 250 milhões — cerca de R$ 1,4 bilhões — com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Segundo o banco, o recurso será direcionado a projetos de recuperação de micros, pequenas e médias empresas. 

O parecer favorável à autorização foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para o Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

A MSF 15/2025 viabiliza o Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação Sustentável e Produtiva das Micros, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). A iniciativa visa aumentar a disponibilidade de crédito de médio e longo prazo para as pequenas empresas brasileiras, especialmente após os efeitos econômicos da pandemia de covid-19. 

Os recursos serão usados para financiar investimentos em áreas vulneráveis, liderados por mulheres e  voltados à sustentabilidade, como projetos relacionados ao clima.

A operação compreende dois contratos: um de até US$ 240 milhões em recursos do capital ordinário do BID e o outro de até US$ 10 milhões em recursos do Clean Technology Fund, destinados especialmente a projetos de armazenamento de energia em bateria.

Segundo o Executivo, além de promover a recuperação econômica, o programa contribuirá para a modernização tecnológica das empresas e o incentivo a práticas sustentáveis. O financiamento busca fortalecer a competitividade das empresas, estimular a geração de empregos e fomentar investimentos em inovação e eficiência energética.

Cada operação de empréstimo a ser concedida às MPMEs, no âmbito do programa, não poderá exceder o montante de US$ 500 mil ou o seu valor equivalente em reais. Os prazos serão de no mínimo 18 meses, a serem fixados pelos agentes financeiros com base nas características específicas da operação e na capacidade de pagamento do mutuário.

O prazo para pagamento é de até 60 meses, contados a partir da data de assinatura de cada contrato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado